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Senado: Municípios podem contratar instituições financeiras privadas para cobrança de suas dívidas ativas

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14/7/2006

 

Cobrança

 

Senado: Municípios podem contratar instituições financeiras privadas para cobrança de suas dívidas ativas

 

Como item extra-pauta, o Senado aprovou na quarta-feira (12) o Projeto de Resolução 57/03, de autoria do senador Sérgio Cabral, que permite às prefeituras, ao Distrito Federal e aos governos estaduais repassar para os bancos a cobrança da dívida ativa consolidada, mediante o recebimento em troca de antecipação do valor dos créditos. De acordo com a proposta, essa transferência da cobrança será feita por meio de um endosso-mandato, que legitima a cobrança da dívida em nome dos governos e incorpora aos seus patrimônios o produto do que vier a ser arrecadado que não exceda aos 30% antecipados.

 

O projeto estabelece ainda que os bancos também poderão parcelar os pagamentos nas mesmas condições que o estado, Distrito Federal ou município endossante poderia fazê-lo. Os bancos endossatários ficam obrigados a prestar contas mensalmente dos valores cobrados, bem como repassar também mensalmente o saldo da cobrança efetivada, descontados os custos operacionais fixados em contrato.

 

De acordo com dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o montante da dívida ativa consolidada dos municípios é hoje de R$ 63,285 bilhões e a dos estados soma R$ 163,945 bilhões.

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