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Seguridade aprova PL que obriga uso de braile em validade e nome de remédio

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14/7/2006
  

Braile

 

Seguridade aprova PL que obriga uso de braile em validade e nome de remédio

 

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou ontem o substitutivo do Senado ao PL 3786/97, que obriga os fabricantes de medicamentos a incluir o nome do remédio em braile nos rótulos. De acordo com o novo texto, a data de validade do produto também deverá ser inscrita em braile.

 

O deputado Eduardo Barbosa, relator do projeto na comissão, concordou com as alterações propostas pelos senadores. Além da obrigatoriedade da data de validade em braile, o substitutivo do Senado insere as medidas na Lei 6360/76 (clique aqui), enquanto o texto aprovado em 2001 na Câmara previa a edição de uma lei autônoma.

 

Fragmentação legal

 

O relator destacou que a forma escolhida pelo substitutivo para o uso de braile em embalagens de medicamentos é mais adequada, pois evita a fragmentação legislativa, coma edição de várias leis sobre assuntos similares. Segundo o parlamentar, "é mais vantajoso, para a ordem jurídica, que se modifique uma Lei em vigor, conhecida e aplicada há vários anos, do que editar nova lei autônoma, tratando de tema já disciplinado".

 

Tramitação

 

O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para análise do Plenário.

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