Migalhas Quentes

Trancada ação penal contra acusado de furtar chocolate no valor de R$ 4,99

Decisão é da 6ª turma do STJ.

1/3/2018

A 6ª turma do STJ trancou ação penal contra um réu acusado de furto, na modalidade tentada, de uma barra de chocolate o valor de R$ 4,99 (art. 155 c.c. o art. 14, inciso II, todos do CP). O julgamento do RHC ocorreu nesta quinta-feira, 1º, e o colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

O recurso foi interposto contra acórdão do TJ/MG, o qual entender só ser cabível o trancamento de ação penal somente é cabível em sede de habeas quando, de modo flagrante e inequívoco ficar evidenciada a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade. A decisão do Tribunal também considerou que o HC não se presta ao exame aprofundado de questões meritórias, a não ser que se verifique patente constrangimento ilegal, o que, para os desembargadores, não ocorreu no caso.

A ministra Laurita vaz em julho do ano passado, durante o plantão, já havia deferido pedido de liminar da defesa para suspender o curso da ação penal, em trâmite perante a vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Curvelo/MG.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ aprova súmula sobre princípio da insignificância

20/11/2017
Migalhas Quentes

Aplicação do princípio da insignificância deve ser analisada caso a caso

4/8/2015

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025