Migalhas Quentes

Resistência da Petrobras em admitir concursada não gera dano moral

Para a 8ª turma do TST, não ficou demonstrada situação de constrangimento pessoal.

15/3/2018

Resistência da Petrobras em não admitir uma concursada pública para o cargo, não configura situação constrangedora capaz de causar danos morais. A decisão é da 8ª turma do TST ao absolver a petrolífera da indenização.

A engenheira sanitarista e ambiental prestou concurso público e foi convocada para a realização de exame médico, o qual foi aprovada. Entretanto, foi informada que havia sido classificada apenas para compor um quadro de suplentes.

Questionando o fato, argumentou que, conforme o edital, a empresa se comprometeu a convocar para os exames apenas os aprovados, na medida em que fosse surgindo a necessidade de preenchimento de vagas.

Relação de emprego

O juízo de 1ª instância entendeu que não havia relação de emprego ou reparação por dano moral, pois o edital previa apenas 10 vagas para o cargo, e ela foi aprovada em 13º lugar.

Porém, o TRT da 5ª região reconheceu o vínculo de emprego e, entendendo que a resistência da Petrobras em admitir a engenheira revelou a prática de ato ilícito, restou configurado danos morais e fixou o pleito em R$ 50 mil.

Contudo, a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso no TST, pontuou que a resistência da empresa não configura, por si só, ato ilícito capaz de ensejar danos morais, e deu provimento ao recurso da Petrobras para afastar a condenação.

"Não se verifica na decisão recorrida nenhuma situação objetiva que demonstre a ocorrência de constrangimento pessoal da qual pudesse se extrair a hipótese de abalo dos valores inerentes à honra da reclamante."

Confira a íntegra da decisão.

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