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STJ aprova súmula sobre maioridade penal

Confira a íntegra do verbete nº 605.

20/3/2018
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A 3ª seção do STJ aprovou nova súmula sobre a apuração de ato infracional e aplicação de medida socioeducativa em relação a pessoa que atinge a maioridade.

A súmula 605 tem a seguinte redação:

"A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos."

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