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Nova súmula do STJ trata de circunstância de ilicitude na recusa de cobertura securitária

O verbete foi aprovado nesta quarta-feira, 11.

11/4/2018
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"A recusa de cobertura securitária sob alegação de doença preexistente é ilícita se não houve a exigência de exames prévios à contratação ou à demonstração de má-fé do segurado."

O enunciado acima foi aprovado na sessão desta quarta-feira, 11, pela 2ª seção do STJ. O relator foi o ministro Bellizze e os colegas fizeram várias contribuições sobre a redação do verbete. Esta será a súmula de nº 609 da Corte.

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