Migalhas Quentes

Servidores públicos não são sujeitos passivos de contribuição sindical

JT destacou que dentre os deveres legais dos servidores públicos não está o de contribuir compulsoriamente para a manutenção e funcionamento de associação ou sindicato.

13/4/2018

A desembargadora Mary Anne Acatauassu Camelier Medrado, do TRT da 8ª região, indeferiu pedido de liminar em MS impetrado por sindicato dos trabalhos do serviço público de Oriximina/PA. A pretensão era a de que o município fosse compelido a descontar a contribuição sindical de todos os seus servidores públicos, mediante o argumento de que obteve autorização expressa da categoria mediante Assembleia Geral Ordinária.

De acordo com a magistrada, o servidores públicos, enquanto submetidos a regime jurídico próprio, “não são, e nem nunca foram, sujeitos passivos da, agora extinta, contribuição sindical obrigatória”.

“Essa conclusão é mesmo intuitiva, tendo em conta que, entre os deveres legais dos servidores públicos em geral, não está o de contribuir compulsoriamente para a manutenção e funcionamento de associação ou sindicato, notadamente porque o vínculo estatutário regrado em leis próprias, de resto, exclui a incidência direta das disposições da CLT.”

Desse modo, segundo a desembargadora, as obrigações impostas por órgãos deliberativos (incluindo assembleia geral) do sindicato impetrante somente são exigíveis daqueles servidores que, mediante formal e expressa adesão à entidade sindical, voluntariamente tenham optado por submeterem-se à disciplina corporativa e ao regime de custeio desta, obrigando-se, assim, a verter a contribuição ("confederativa") objeto do enunciado 40 da súmula vinculante.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST: Ministro suspende obrigação de escritório de advocacia recolher contribuição sindical

12/4/2018
Migalhas Quentes

JT/SP: Facultatividade da contribuição sindical viola a Constituição

23/3/2018
Migalhas Quentes

Procuradora do Trabalho não vê ilegalidade na cobrança da contribuição sindical obrigatória

19/3/2018
Leitores

Artigo - Ainda no tempo de casa grande e senzala

20/7/2006
Leitores

Artigo - Sociedades Limitadas – obrigações, responsabilidades e direitos dos sócios segundo o nCC

18/7/2006

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Home office é realidade para 43% dos advogados

30/4/2024

Artigos Mais Lidos

O julgamento das ADIns 2.110 e 2.111 e a revisão da vida toda

30/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024

O futuro das concessões e PPPs no Brasil: Lições do passado, realidades do presente e visão para o amanhã

29/4/2024

As consequências legais de condutas contrárias à boa-fé processual

30/4/2024

Tornando-se aliados-chave na luta contra a corrupção: O papel dos whistleblowers nos EUA

30/4/2024