Migalhas Quentes

Mudanças processuais da reforma trabalhista não alcançam ações ajuizadas antes da vigência

Juiz pontuou que a reforma trabalhista alterou o rito processual das ações.

22/4/2018

Reforma trabalhista só será aplicada em ações ajuizadas após sua vigência. Esse é o entendimento do juiz do Trabalho Luciano José de Oliveira, da vara de São Sebastião do Paraíso/MG, ao afastar a obrigação de honorários sucumbenciais de trabalhador que teve pedido indeferido. Na decisão, o magistrado afirmou que vai estender o entendimento nas sentenças em que proferir acerca do tema.

No caso em questão, o trabalhador ajuizou ação antes da vigência da lei 13.467/17, conhecida como reforma trabalhista. Ao julgar improcedente o pedido de adicional de periculosidade, o magistrado fez considerações sobre a aplicação da reforma trabalhista nos casos de matéria similar que for julgar: "Diante do exposto, para as ações ajuizadas antes de 11/11/2017, nas sentenças que proferir, aplico, de regra, a legislação trabalhista até então vigente".

Luciano de Oliveira ressaltou o princípio do tempus regit actum, em que os atos jurídicos são regidos pela lei da época em que forem praticados. Todavia, pontuou: "não é tão simples assim".

Para o magistrado, a reforma alterou desde os requisitos da petição inicial até a garantia do juízo em execução, incluindo-se a forma de contagem de prazos, o regime de custas e a sucumbência em honorários periciais e advocatícios, dentre outras mudanças. "Não se trata, pois, de lei que apenas modifica etapas processuais, mas que altera o rito processual", completou.

"Por outro lado, determinar que as partes pratiquem atos para a adequação do processo às modificações promovidas pela Lei n. 13.467 não se mostra razoável, seja em virtude do potencial tumulto processual, seja porque criaria obrigação não prevista em lei."

Assim, afastou a obrigação do trabalhador de arcar com as despesas dos honorários sucumbenciais.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

JT/RJ: pontos da reforma trabalhista não valem para ações anteriores a vigência da nova lei

10/4/2018
Migalhas Quentes

Reforma trabalhista: divergências atingem profissionais do Direito, empregadores e trabalhadores

28/2/2018
Migalhas Quentes

Reforma trabalhista: Ministro Walmir, do TST, explica futuro da atualização da jurisprudência

15/2/2018
Migalhas Quentes

Reforma trabalhista: Empresas com mesmos sócios e endereço não configuram grupo econômico

18/1/2018
Migalhas Quentes

TST: Alteração da reforma trabalhista sobre sucumbência só se aplica a processos novos

9/1/2018
Migalhas Quentes

Reforma trabalhista não retroage para processos em curso

4/1/2018
Migalhas Quentes

Reforma: trabalhador acidentado é condenado a R$ 20 mil em honorários sucumbenciais

22/12/2017
Migalhas Quentes

Reforma trabalhista: Ex-funcionária do Itaú pagará honorários sucumbenciais de R$ 67,5 mil

13/12/2017

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024