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AMB ingressa com ADIn no Supremo contra lei do RJ sobre prazo de prisões provisórias

A entidade argumenta que a lei invadiu a competência do legislador Federal para dispor sobre norma processual.

24/5/2018

A AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros apresentou, na última quarta-feira, 23, ADIn, com medida cautelar, no STF, pedindo que seja reconhecida a inconstitucionalidade da lei estadual do Rio de Janeiro 7.917/18, que estabelece prazo máximo de 180 dias para que presos provisórios fiquem nas cadeias do Estado.

A entidade argumenta que a lei, editada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, invadiu a competência do legislador Federal para dispor sobre norma processual. No documento, a Associação afirma que a referida lei é "de uma inconstitucionalidade tão patente que chegou a ser vetada pelo governador do RJ", mas posteriormente derrubado o impedimento pela assembleia do Estado.

Para a AMB, o legislador estadual criou um prazo máximo para a prisão preventiva, cuja disciplina legal está posta de forma exaustiva no CPP.

"Seria cômico, se não fosse trágico. Um dos poderes instituídos (o Legislativo) compreende que o excesso da população carcerária (os presos provisoriamente) decorre da morosidade do Poder Judiciário em julgar os processos (condenando ou absolvendo) e resolve, sem ter competência legislativa para tanto (que não é estadual, mas federal), determinar a soltura dos presos provisórios após o prazo de 180 dias, sob a ótica de que assim dispondo estaria fazendo com que ‘o Poder Judiciário arque com as consequências’”.

O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.

Leia a íntegra da petição.

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