Migalhas Quentes

Justiça Federal de Santa Catarina determina à Tim que preste informações claras em contratos

4/8/2006

 

Prestação de serviço

 

Justiça Federal de Santa Catarina determina à Tim que preste informações claras em contratos

 

A Justiça Federal de Santa Catarina (SC) determinou à empresa Tim Sul S.A. que informe expressamente, nos contratos de migração da tecnologia TDMA para GSM, a relação de benefícios anteriormente existentes que não foram mantidos ou tiveram alteração e também todas as novas condições vigentes. A determinação se aplica ainda a qualquer outro contrato referente à prestação de serviço de telefonia móvel.

 

A decisão é do juiz substituto da 3ª Vara Federal de Florianópolis, Cláudio Roberto da Silva, que atendeu ao pedido de liminar do MPF, em ação civil pública contra a empresa e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O magistrado entendeu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê o direito do usuário de receber informações completas sobre as características do serviço.

 

A empresa deve comprovar o cumprimento da decisão em dez dias, a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Os mandados de intimação foram expedidos quarta-feira (2/8) e a decisão tem efeitos <_st13a_personname productid="em Santa Catarina. A" w:st="on">em Santa Catarina. A liminar obriga a Anatel a fiscalizar a execução da ordem judicial. Cabe recurso ao TRF/4, <_st13a_personname productid="em Porto Alegre." w:st="on">em Porto Alegre.

 

De acordo com o juiz, as informações devem ser “corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, coisa que seguramente o termo de migração não assegura”. O texto da Declaração de Migração de Tecnologia TDMA para GSM é o seguinte: “ao firmar o Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal com a solicitação de migração da tecnologia TDMA para GSM, poderei ter alguns benefícios anteriormente acordados não mantidos ou alterados, conforme esclarecimentos obtidos no momento da solicitação de migração, aceitando assim as novas condições”.

 

Para o magistrado, as informações devem ser prestadas por escrito, para segurança do consumidor e da própria empresa. “Não há modo de comprovação quanto ao conteúdo dos esclarecimentos [orais], certo que em cada problema individual ocorrido, por imposição da inversão do ônus da prova estabelecido no CDC, haver-se-ia de interpretar favoravelmente ao consumidor”, explica Cláudio Silva.

 

A Tim alegou, em inquérito civil público instaurado pelo MPF, que em função das várias alternativas possíveis com a nova tecnologia, “colocar isso num único termo, para todos os Clientes indistintamente, seria confundi-los em demasia e não atender cada Cliente de forma customizada”. O juiz concluiu, entretanto, que o CDC considera ineficaz a cláusula contratual que não observe o dever da transparência.

 

Processo nº 2006.72.00.007011-4

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