Migalhas Quentes

Indenização para ex-presidente do TJ/AL por publicação ofensiva no jornal O Globo é reduzida

A decisão é da 4ª turma do STJ.

20/9/2018

A 4ª turma do STJ reduziu o valor da condenação que a Infoglobo deverá pagar a Orlando Monteiro Manso, ex-presidente do TJ/AL, por publicação ofensiva.

O ex-presidente do TJ/AL ajuizou ação por matéria publicada no jornal e site O Globo, em 1999, que associava o magistrado a uma gangue fardada. Em 1º e 2º a Infoglobo foi condenada ao pagamento de R$ 300 mil.

O ministro Marco Buzzi, relator, inicialmente afirmou que há sempre de ser examinada a potencialidade ofensiva da publicação.

A ampla liberdade de opinião e informação jornalista não é direito absoluto, encontrando limitações entre as quais os direitos da personalidade. A vedação está na veiculação de críticas com intenção de difamar, injuriar ou caluniar. O veículo de comunicação não pode se afastar do dever de informação, assumindo postura sensacionalista, voltada para a macular honra."

Ao analisar o caso, concluiu que o título da notícia revela o cunho sensacionalista, ao indicar que o então presidente do TJ alagoano teria ligação com gangue fardada, libertando acusados de homicídio a pedido de deputado.

Excesso por parte da imprensa que foi além do seu direito de crítica, redigindo a matéria de forma tendenciosa. O dever de zelo ainda que mínimo na forma de apresentar a notícia não foi adotado.”

Após considerar que a publicação atingiu a honra do autor, Buzzi considerou que a reparação do dano deve ser fixada em montante a desestimular a prática sem significar enriquecimento ilícito da parte adversa.

E, nessa toada, afirmou que a verba arbitrada de R$ 300 mil “revela-se exorbitante e desproporcional à extensão do dano”.

Este tribunal considera adequada a verba indenizatória para reparar danos morais decorrentes de publicação de matéria jornalística ofensiva valores entre R$ 25 e 50 mil, a depender das peculiaridades do caso.

Portanto, propôs a redução da verba indenizatória para R$ 50 mil, com juros de mora desde o evento danoso e correção monetária a partir da decisão, o que alcançaria atualmente montante próximo a R$ 154 mil. A decisão da turma foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

TSE manda retomar bloqueio de bens e valores de escritório de advocacia

3/12/2025

Trabalhadora alvo de piadas de chefes por ser autista será indenizada

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025