Migalhas Quentes

Ministros do TSE negam liminares contra Rádio Globo e TV Record

21/8/2006


Inserções

 

Ministros negam liminares contra Rádio Globo e TV Record

 

Os ministros Ari Pargendler e Marcelo Ribeiro, do TSE, indeferiram neste sábado (19/8) os pedidos de liminares <_st13a_personname w:st="on" productid="em duas Representações">em duas Representações (RP 1014 e R$ 1015) ajuizadas ontem pela coligação A Força do Povo, composta pelos partidos PT, PRB e PCdoB.

 

Representante da chapa que tem Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da República, no caso à reeleição, a coligação pedia ao TSE a concessão de liminar para que a Rádio Globo, com filial em Brasília, e a TV Record fossem obrigadas a veicular as inserções que deveriam ter ido ao ar no último dia 16 de agosto.

 

O ministro Ari Pargendler, relator da Representação (RP 1014) contra a Rádio Globo, indeferiu a liminar por entender que "o estado dos autos não autoriza um convencimento judicial" de que a emissora deixou de veicular o spot de rádio de 15 segundos de propaganda para o cargo de Presidente da República, no quarto bloco das inserções diárias, conforme teria direito.

 

Já o ministro Marcelo Ribeiro, relator da Representação (RP 1015) contra a TV Record, negou o pleito, afirmando: "O Pedido de Liminar, em face de sua satisfatividade, não deve ser deferido". A coligação pedia a veiculação, também no quarto bloco da inserção da propaganda de 15 segundos, para o mesmo cargo e no mesmo dia.

 

Nas duas Representações, a coligação alegava que entregou o material para a devida veiculação conforme determina o artigo 28 da Resolução 22.261 do TSE. Sustentava ainda que as emissoras, ao não veicularem o material, violaram os artigos 21 e 26 da mesma Resolução.

 

O mérito das Representações ainda será analisado pelo Plenário do TSE.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025