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Conselho do TJ/DF suspende lei que assegurou sepultamento gratuito a vítimas de violência

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23/8/2006


Maioria de votos

 

Conselho do TJ/DF suspende lei que assegurou sepultamento gratuito a vítimas de violência

 

A lei que assegurava o sepultamento de vítimas de violência, omissão de socorro e erro médico, às custas dos cofres públicos, está suspensa. O Conselho Especial do TJ/DF declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 3.339/2004 (clique aqui), de autoria do deputado João de Deus. A decisão tem caráter liminar e foi tomada por maioria de votos, durante a sessão ordinária desta 3ª feira, 22/8.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi interposta pelo ex-Governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, em dezembro do ano passado. A procuradoria argüiu que a matéria tratada na legislação distrital invadiu a esfera de competência reservada ao chefe do Poder Executivo local.

 

O Conselho reconheceu a incompatibilidade do texto normativo impugnado com os artigos 71 e 100 da Lei Orgânica do DF. A garantia trazida na lei 3.339/2004 implicaria movimentar uma série de serviços não previstos originariamente para a Administração Pública. E cabe ao governador a iniciar o processo legislativo quando o assunto tratado diz respeito à imposição de novas atribuições aos órgãos ligados ao Governo.

 

Os desembargadores lembraram durante o julgamento da Adin que o deferimento das liminares dependem apenas do reconhecimento de dois elementos: a plausibilidade do direito invocado e o perigo na demora de uma decisão. Segundo o Conselho, o primeiro requisito está presente pela violação frontal de artigos da LODF. O segundo justifica-se pela interferência nas atribuições dos órgãos ligados ao GDF.

 

O custeio referido na legislação suspensa refere-se a sepultamentos ocorridos no território do DF. Ainda de acordo com a lei, na hipótese de erro médico ocorrido em hospital particular, caberia a este arcar com as despesas.

 

Nº do processo: 20050020113574.

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