Migalhas Quentes

PL permite dissolução imediata de sociedades empresariais

Proposta tramita na Câmara e integra o relatório final da Comissão Mista de Desburocratização.

6/1/2019

De autoria da Comissão Mista de Desburocratização, tramita na Câmara o PL 10.904/18, que visa permitir a extinção imediata de sociedade em empresas nos casos de consenso ou decisão por maioria absoluta dos sócios.

O texto altera o CC para propor o encerramento imediato dessas sociedades, assim que a decisão for comunicada às autoridades competentes, quando pelo menos dois terços dos sócios declararem a inexistência de dívidas ou de dinheiro e bens a partilhar. Caso a empresa encerre e ainda haja pendência financeira, os sócios responderão com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da entidade.

A proposta inclui essa regra para acelerar a dissolução de sociedades no CC. Atualmente, o código prevê cinco possibilidades de extinção de empresas, mas não de forma imediata.

O texto é idêntico ao PL 8.534/17, do deputado Júlio Lopes, que chegou a ser aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços em dezembro de 2017. A proposta foi incorporada ao rol apresentado no relatório final da Comissão Mista de Desburocratização, em dezembro de 2017.

A proposta tramita em regime especial e será analisada pelo plenário da Casa Legislativa.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Veja o que muda nas notas fiscais com a reforma tributária em 2026

4/12/2025

Advogada aponta inconstitucionalidade em restrição a atestados médicos

4/12/2025

CCJ do Senado aprova novas regras para testamento de emergência

4/12/2025

Justiça alonga dívidas rurais e mantém imóveis como impenhoráveis

4/12/2025

Justiça anula contrato de multipropriedade por atraso e manda devolver valores

4/12/2025

Artigos Mais Lidos

Litigância abusiva em família: O processo como arma de guerra

4/12/2025

Nova lei da prisão preventiva: Análise inicial

4/12/2025

O que é recuperação extrajudicial e por que ela pode salvar sua empresa sem exposição

4/12/2025

Como o streaming reescreveu o CDC sem perguntar ao consumidor

4/12/2025

Crimes digitais e responsabilidade penal na criptoeconomia brasileira

4/12/2025