Migalhas Quentes

Tangará Foods celebra Acordo de Investimento com grupo multinacional

Primeiro ciclo de investimentos do acordo envolve mais de R$200 milhões.

16/1/2019

O escritório GVM - Guimarães & Vieira de Mello Advogados anuncia a conclusão de operação na qual o Grupo Tangará Foods celebrou Acordo de Investimento com grupo multinacional líder no setor de reflorestamento para o desenvolvimento, por meio das empresas Mamoneira Agropastoril e Khaya Woods Investimentos Florestais – investidas do Grupo Tangará Foods –, de um projeto florestal de mogno africano pioneiro no país, com valor total de R$ 225.000.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões de reais) para o primeiro ciclo de investimentos.

O Grupo Tangará Foods atua há quase 50 anos no mercado Global, sendo referência nos setores agropastoril, de indústria de produtos e insumos lácteos e de real estate.

O GVM - Guimarães & Vieira de Mello Advogados atuou como assessor exclusivo dos acionistas do Grupo Tangará Foods na negociação, estruturação e consolidação da transação.

O Grupo Tangará Foods foi representado, durante toda a Operação, por Salomão Filho, Leonardo Guimarães e Helder Felipe Fonseca Damasceno.

Salomão Filho

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025