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CNJ: Pedido de providências defende independência do Judiciário

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12/9/2006


Norma

 

CNJ: Pedido de providências defende independência do Judiciário

 

Já tramita no CNJ pedido de providências para que o órgão regulamente a participação de magistrados em eventos promovidos por entidades que possam vir a ter seus interesses julgados por eles. O pedido de providências foi apresentado ontem (11/9) pelos conselheiros Paulo Lôbo e Eduardo Lorenzoni. A norma não teria caráter retroativo, ou seja, só passaria a valer a partir de sua publicação.

 

"Temos que a participação de magistrados em eventos, com pagamento de passagens e diárias em hotéis de luxo, para fins de convencê-los de razões de interesses econômicos submetidos à jurisdição dos Tribunais, desprestigia a independência do Poder Judiciário, que é garantia dos cidadãos <_st13a_personname productid="em geral. Por" w:st="on">em geral. Por outro lado, em tese, essa conduta pode ser entendida como violadora da vedação prevista no inciso IV do parágrafo único do art. 95 da Constituição", argumentam os conselheiros no pedido de providências (PP 1023).

 

Esse dispositivo constitucional veda aos juízes "receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei".

 

Conforme informações publicadas pela imprensa, 47 magistrados participaram, no último feriado de 7 de setembro, de um seminário organizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). As despesas com o vôo fretado que levou os magistrados até um resort de luxo na Ilha de Comandatuba, no litoral baiano, assim como os gastos com hotel foram bancados pela Febraban. Nos dois dias, os magistrados acompanharam palestras em torno do tema "A importância do crédito como fator de desenvolvimento econômico e social" e tiveram contatos com executivos dos maiores bancos do país.

 

"Assim, tendo em vista as repetidas notícias de ocorrências de fatos semelhantes, propomos a edição de Resolução que vede expressamente a participação de magistrados em eventos que tenham por finalidade a promoção de interesses dos respectivos organizadores, que estejam ou possam ser objeto de ações judiciais", prosseguem Lôbo e Lorenzoni, no pedido de providências.

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