Migalhas Quentes

Regulamentado recolhimento de recursos da área de energia

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18/9/2006


Sistema energético

 

Regulamentado recolhimento de recursos da área de energia

 

O Executivo regulamentou por meio do Decreto Federal 5.879 (clique aqui), de 22 de agosto de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="2006, a">2006, a forma de recolhimento dos recursos financeiros destinados à pesquisa de planejamento da expansão do sistema energético, bem como os de inventário e de viabilidade necessários ao aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.

 

Esses recursos estão disciplinados na Lei Federal 9.991 (clique aqui), de 24 de julho de 2000, que prevê, em seu artigo 1º, a obrigação das concessionárias e das permissionárias de serviços públicos de energia elétrica de aplicar anualmente no mínimo 0,75% da receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento e, no mínimo, 0,25% em programas de eficiência energética.

 

Maria D’Assunção Costa, consultora do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, esclarece que esses valores deverão ser distribuídos por força da lei entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Fndct), a Aneel e o Ministério das Minas e Energia e fazem parte dos inúmeros encargos do setor de energia elétrica que estão incluídos nas contas emitidas aos consumidores e integram a tarifa dos usuários sejam eles de que categoria for. D’Assunção adverte, entretanto, que “o decreto não alcança os agentes autorizados dos serviços de energia elétrica, por tratar-se de regime jurídico distinto daquele aplicável às concessões e as permissões de serviço público”.

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Fonte: Edição nº 218 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.









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