Migalhas Quentes

STF vai discutir contribuição de 10% do FGTS em demissão sem justa causa

Marco Aurélio liberou RE para ser julgado em plenário.

21/5/2019

O plenário do STF vai decidir se é constitucional a manutenção de contribuição social depois de atingida a finalidade que motivou sua criação. O tema é tratado no RE 878.313, no qual se questiona a constitucionalidade do artigo 1º da LC 110/01, que criou contribuição, com alíquota em 10% sobre os depósitos do FGTS, devida pelos empregadores em caso de demissão de empregado sem justa causa.

Relator, ministro Marco Aurélio recentemente determinou que o tema seja incluído em pauta do plenário da Corte.

O caso

O recurso foi interposto por uma empresa contra acórdão do TRF da 4ª região, que assentou a exigibilidade da contribuição social geral prevista na LC 110/01. Segundo o acórdão questionado, não é possível presumir a perda de finalidade da contribuição para justificar o afastamento da incidência. Inconformada, a empresa recorreu ao STF sustentando que a contribuição se tornou indevida, pois a arrecadação estaria sendo destinada a fins diversos do que, originariamente, justificou sua instituição.

A contribuição foi criada para que a União obtivesse recursos para o pagamento de correção monetária das contas vinculadas do FGTS, diante da condenação à observância dos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor, sem que houvesse perda de liquidez do Fundo. De acordo com a recorrente, o reequilíbrio das contas foi atestado pela Caixa Econômica Federal e os valores arrecadados estariam sendo remetidos ao Tesouro Nacional.

Segundo a empresa, o quadro atual representaria perda de finalidade do tributo e desvirtuamento do produto da arrecadação. Em contrarrazões, a União afirma que a contribuição geral da LC 110/01 é de natureza tributária e que estaria sendo utilizada para as mesmas finalidades do FGTS. Sustenta também que o recurso extraordinário não se presta ao reexame de provas.

Relator

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Marco Aurélio  observou que o tema pode se repetir em vários casos. Salientou que na ADIn 2.556, o STF declarou que a contribuição é harmônica com a CF, mas que a controvérsia atual envolve definir se, atingido o motivo para o qual foi criada, a obrigação tributária se torna inconstitucional. Lembrou ainda que a matéria é discutida na ADIn 5.050.

“A controvérsia, passível de repetição em inúmeros casos, está em saber se, constatado o exaurimento do objetivo para o qual foi instituída a contribuição social, deve ser assentada a extinção do tributo ou admitida a perpetuação da cobrança ainda que o produto da arrecadação seja destinado a fim diverso do original.”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa optante do Simples é dispensada do adicional de 10% sobre FGTS

15/1/2019
Migalhas Quentes

Empresa não precisa recolher contribuição social rescisória de 10% sobre o FGTS

29/5/2018
Migalhas Quentes

JF afasta multa de 10% sobre FGTS

2/10/2017
Migalhas Quentes

Multa de 10% sobre FGTS é inconstitucional

25/7/2017
Migalhas Quentes

Alíquota de 10% sobre FGTS não se justifica mais

21/3/2014
Migalhas Quentes

ADIns questionam 10% do FGTS em dispensa sem justa causa

13/10/2013
Migalhas de Peso

LC 110/01: exaurimento da finalidade da multa de 10% do FGTS

6/8/2013

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Relatório de transparência salarial em xeque

26/4/2024