Migalhas Quentes

TCU bloqueia bens de acionistas controladores da Odebrecht

Medida é inédita na Corte. TCU também declarou desconsideração da personalidade jurídica das empresas.

19/6/2019

O plenário do TCU julgou na tarde desta quarta-feira, 19, a indisponibilidade de bens da Construtora Norberto Odebrecht, por indícios de dano ao erário no bojo de contrato celebrado pela Petrobras com o consórcio Conpar.

Por 4x1, o Tribunal declarou a desconsideração da personalidade jurídica da construtora e da Odebrecht S.A. e decretou por um ano a indisponibilidade de bens necessários para garantir o ressarcimento do débito (no valor de R$ 1,141 bilhões) - incluindo dos herdeiros Emilio e Marcelo Odebrecht.

O relator André de Carvalho propôs revogar a medida constritiva de bens da sociedade empresarial, em consonância com o entendimento adotado em outros processos que tramitam no Tribunal, sobretudo pelo fato de que as empresas do Grupo Odebrecht celebraram acordo de leniência com o MPF.

Na sessão desta quarta-feira, o revisor, ministro Bruno Dantas, propôs voto-vista no qual considera a superveniência do pedido de recuperação judicial da Odebrecht. Conforme S. Exa., tal situação “coloca em risco” a efetividade dos acordos de leniência do Grupo com o Poder Público.

O ministro apontou a falta de “colaboração efetiva” da empresa perante o Tribunal de Contas, “mesmo em processos nos quais a Construtora Norberto Odebrecht se prontificou a colaborar com este TCU, a exemplo do TC 009.504/2018-4, apartado do TC 016.991/2015-0, que apura danos nas obras de montagem eletromecânica da Usina Termonuclear de Angra III, do qual sou relator”.

Modus operandi

Bruno Dantas destacou a importância de estabelecer a responsabilidade dos acionistas da companhia “que agiram dolosamente para se beneficiar desses atos de corrupção que eram praticados pela empresa executora do contrato, no caso a Construtora Norberto Odebrecht, ou ainda, que tenham se omitido de exercer o controle das atividades”.

Não há que se confundir a natureza de sua responsabilidade com a responsabilização direta pela participação em atos de corrupção. Trata-se, aqui, de atos de gestão que se consubstanciaram na utilização da sociedade empresária com finalidade indevida, o que autoriza o levantamento do véu da personalidade jurídica. (...) A forma como a companhia controladora era conduzida e como todo o grupo era utilizado para fins fraudulentos pode ser percebida em diversos processos em curso nesta Corte.

O ministro se disse convicto de que o desvio de finalidade e abuso de personalidade jurídica não ocorre pontualmente, por empreendimento, mas sim “verdadeiro modus operandi” de gerir a empresa.

Especificamente no que se refere aos presentes autos, não é razoável supor ou alegar que que práticas ilícitas adotadas em um contrato que atingiu a cifra de R$ 2,4 bilhões, a preços de 2007, não fossem do conhecimento das controladoras da CNO ou de seus dirigentes. Aliás, todos os indícios conduzem ao entendimento que a orientação do grupo era nesse sentido.”

Assim, por entender que ocorreu abuso de personalidade jurídica da Construtora Norberto Odebrecht, bem como da holding Odebrecht S.A., o ministro crê ser necessária a desconsideração da personalidade jurídica dessas companhias, devendo os controladores e os acionistas responderem solidariamente pela reparação dos danos.

Insta destacar que a Construtora Norberto Odebrecht não foi incluída no rol de empresas do grupo Odebrecht que requereu recuperação judicial. Nesse contexto, a medida de constrição patrimonial pode ser adotada diretamente por este Tribunal.

No que diz respeito à Odebrecht S.A., tendo em vista que foi deferido o processamento do pedido de recuperação judicial, Dantas assentou que a medida cautelar de indisponibilidade de bens deverá ser efetivada mediante requisição à AGU, para que esta formule o pedido diretamente ao foro competente para apreciar as medidas de constrição patrimonial.

O ministro votou também por decretar a indisponibilidade dos bens de Emilio Odebrecht e de Marcelo Bahia Odebrecht, inclusive os ativos financeiros, excetuados os bens necessários ao sustento e, em adição, determinar que a Seinfra Operações adote os procedimentos cabíveis para identificar outros responsáveis na cadeia acionária da Construtora Norberto Odebrecht e da holding Odebrecht S.A., com vistas a alcançá-los por meio do instituto da desconsideração da personalidade jurídica e, em última instância, obter garantias do integral ressarcimento ao erário.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça de SP defere recuperação judicial da Odebrecht

18/6/2019
Migalhas Quentes

Odebrecht entra com pedido de recuperação judicial em SP

17/6/2019
Migalhas Quentes

Cade faz acordo de leniência com Odebrecht para investigar cartel em obras de aeroportos

17/4/2019
Migalhas de Peso

O acordo da Odebrecht no Peru, para continuar executando obras iniciadas e suspensas pela Lava Jato

14/3/2019
Migalhas Quentes

STF envia trechos de delações da Odebrecht sobre Lula e Mantega para DF

14/8/2018
Migalhas Quentes

CGU e AGU assinam acordo de leniência com Odebrecht

9/7/2018
Migalhas Quentes

Lava Jato: Lula e mais oito são denunciados por propinas da Odebrecht

15/12/2016
Migalhas Quentes

“Desculpe, a Odebrecht errou”, anuncia empreiteira

2/12/2016
Migalhas Quentes

O complexo caso da prisão de Marcelo Odebrecht

7/8/2015

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024