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Aprovada em concurso fora do número de vagas consegue nomeação

Necessidade de servidores na autarquia embasou decisão de desembargador do TRF-1

7/9/2019

Aprovada fora do número de vagas em concurso do INSS, candidata conseguiu na Justiça nomeação, posse e exercício no cargo público. Liminar é do juiz Federal Ilan Presser, convocado para atuar na 5ª turma do TRF da 1ª região, e deve ser mantida até o pronunciamento definitivo da turma julgadora. 

O concurso ofertava cinco vagas. A candidata alegou que, embora tenha sido aprovada fora do número disponível, na 9ª classificação, havia demonstração da necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária. Em 1ª grau, por sua vez, o juízo considerou que a existência de déficit de servidores não justificava a nomeação. 

Em análise de agravo de instrumento, o entendimento foi diferente, tendo como base as decisões de outros casos semelhantes julgados no TRF-1.

De acordo com a decisão, "há o direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital do certame em caso de comprovado surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso, desde que haja manifestação inequívoca da administração pública acerca da existência dessas vagas e, sobretudo, da necessidade de chamamento de novos servidores, o que se verificou, a princípio, na espécie".

O magistrado também considerou orientação jurisprudencial do STF fixada em sede de repercussão geral (RE 837.311).

Necessidade de servidores

Na decisão, Presser destaca que, por meio de uma nota técnica divulgada em 2017, o INSS manifestou o déficit e a necessidade de novos servidores.

No documento, a autarquia declara urgência na recomposição continuada de seu quadro permanente e solicita que sejam nomeados 2.200 aprovados para seus quadros e a autorização de novo concurso ou autorização para homologação suplementar dos candidatos aprovados no certame.

O MPF também recomendou ao Ministério da Economia e ao INSS que promovessem a reposição da força de trabalho das autarquias em quantitativo não inferior às vagas/cargos em aberto.

O escritório Kolbe Advogados Associados atuou pela impetrante na causa.

Confira a íntegra da liminar.

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