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Tribunal do Júri é anulado por depoimento pessoal de promotor

Para TJ/SP, promotor se excedeu e comprometeu a formação do convencimento dos jurados.

14/11/2019

Depoimento pessoal de promotor de Justiça enseja realização de novo Tribunal do Júri. A decisão é da 2ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP. O colegiado reconheceu nulidade por ter o representante do parquet produzido depoimento para influir na formação do livre convencimento dos jurados.

A sentença, nos termos da decisão do Conselho de Sentença, condenou o réu por homicídio, e fixou pena de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Convencimento dos jurados

O relator do recurso, desembargador Amaro Thomé, afirmou que a análise da ata deixa claro que o promotor oficiante se utilizou, mais de uma vez, de afirmações a respeito de informações obtidas por intermédio de conversas havidas entre seu próprio genitor e o genitor do acusado, que o habilitariam a sustentar a tese acusatória, por saber como efetivamente os fatos teriam ocorrido, com a clara finalidade de convencer os membros do Conselho de Sentença.

Conforme o relator, o prestígio de que goza todo representante do Ministério Público é expressivo, “obviamente fruto do trabalho que a Instituição realiza em prol da sociedade”.

Na atuação perante o Tribunal do Júri, isto concede ao órgão incumbido da acusação penal uma enorme vantagem, pois o discurso da criminalidade, do nós contra ele, coloca a acusação do lado do bem na luta contra o mal.

O argumento de autoridade supera, assim, a autoridade do argumento, pois o Promotor pode se valer de sua privilegiada posição para afirmar, ainda que sem provas, ou com base em supostas conversas paralelas havidas entre seu próprio genitor e o genitor do acusado, como o fato aconteceu, e isto servir para a formação do convencimento dos jurados.”

Por isso, explicou o desembargador, há que se prestigiar a fala técnica, limitada ao universo colacionado aos autos, em detrimento de performances baseadas em supostos informes obtidos por meios não materializados nos autos, com evidente prejuízo à defesa.

A flexibilização na produção probatória e a constatação de que processos despidos de suporte probatório chegam a julgamento pelo Tribunal do Júri, com base em alguns indícios, possibilitam a prevalência do convencimento pessoal do representante do Ministério Público, com sérios riscos à prolação de decisão, pelo colegiado, distante do complexo conjunto de provas efetivamente constante dos autos.”

Dessa forma, concluiu Amaro Thomé, como a ata deixa “cristalino” que o promotor se excedeu dos limites que lhe são conferidos para a produção dos debates orais na sessão de julgamento do Tribunal do Júri, tal fato comprometeu a formação do convencimento dos jurados.

Com o reconhecimento da nulidade, o acusado será submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

O escritório Tórtima Stettinger Advogados patrocina a defesa do condenado.

Veja a decisão.

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