Migalhas Quentes

Juiz pede ao STF condenação de deputado federal por suposto crime de desobediência

X

25/10/2006


Infração penal

 

STF: Juiz pede condenação de deputado federal por suposto crime de desobediência

 

Um juiz federal de São Paulo/SP ajuizou PET 3665 (clique aqui) contra o deputado federal Luiz Eduardo Greenhalgh por suposto crime de desobediência. O magistrado questiona o fato de Greenhalgh ter deixado de testemunhar na defesa do réu L.C.R., acusado por crime de dano (artigo 163 do Código Penal).

 

Em despacho na segunda-feira (23/10), o ministro Joaquim Barbosa, relator da matéria, determinou a reautuação da petição como INQ 2437 (clique aqui) pelo fato de o parlamentar ter direito a foro privilegiado no STF.

 

O caso

 

Segundo a petição, o deputado federal, mesmo tendo sido intimado em Brasília por carta precatória a testemunhar em sete oportunidades, não indicou a data e horário para ser ouvido ou responder às perguntas por escrito. Segundo o Código de Processo Penal (CPP), em seu artigo 221, parágrafo 1º, ele tem direito, como parlamentar, a ser inquirido por escrito.

 

Na petição, Greenhalgh, ao ser interrogado, afirmou que havia deixado de atender à determinação judicial, porque diz que não presenciou nenhum dos fatos delituosos em trâmite na justiça federal paulista. Por essa razão, ele entendeu ser desnecessário o pretendido depoimento.

 

De acordo com a PGR, nos termos do artigo 219 do CPP, “o juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no artigo 453, sem prejuízo de processo penal por crime de desobediência e condená-la ao pagamento das custas da diligência”.

 

Por se tratar de infração penal de menor potencial ofensivo, o MPF – que assumiu a ação – requer que seja determinado ao STF o levantamento atualizado da folha de antecedentes criminais do deputado federal, visando à aplicação do benefício previsto no artigo 76, da Lei 9.099/95 (clique aqui). Esse dispositivo prevê que o MP poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025