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CMN aprova nova composição para comitês de auditoria

C

25/10/2006


Medida

 

CMN aprova nova composição para comitês de auditoria. Veja abaixo:

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CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

 

VOTO DO BANCO CENTRAL – Reunião Ordinária de 24/10/2006

 

VOTO: Comitê de Auditoria

 

Determina que os comitês de auditoria das instituições de capital fechado controladas pelo poder público devem ser compostos em sua totalidade por integrantes independentes em relação à instituição. A medida define para essas instituições a mesma regra já adotada para as instituições com ações negociadas em bolsa.

 

A alteração está inserida no contexto das melhores práticas de governança corporativa, que têm recebido especial atenção tanto de órgãos reguladores quanto das próprias empresas. Destacam-se nessas práticas as recomendações voltadas para o papel desempenhado pelas auditorias independentes e, mais recentemente, pela inclusão dos comitês de auditoria na estrutura organizacional das empresas.

 

As regras diferenciadas para composição dos comitês de auditoria nas instituições de capital fechado e naquelas com ações em bolsa, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, foram estabelecidas pela Resolução 3.198 (clique aqui), de 27 de maio de 2004. A resolução estabeleceu que:

 

I - no caso das instituições de capital fechado, o órgão deve ser composto por diretores estatutários da instituição com a possibilidade de haver, além daqueles diretores, até três membros independentes;

 

II - naquelas com ações negociadas em bolsa, a totalidade dos integrantes deve observar requisitos de independência em relação à instituição.

 

As instituições de capital fechado controladas pelo poder público terão prazo até 31 de maio de 2007 para se adaptarem às novas regras. Este prazo é necessário porque a modificação em órgão estatutário exige a realização de atos societários, com indicação dos novos membros do comitê de auditoria, além de posterior aprovação pelo Banco Central do Brasil.

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