Migalhas Quentes

Medidas de contenção do coronavírus no Brasil seguem para sanção

Senado aprovou texto do PL 23/20 nesta quarta-feira, 5.

6/2/2020

Nesta quarta-feira, 5, o plenário do Senado aprovou PL 23/20, que estabelece regras e medidas para controle, em território brasileiro, da epidemia do coronavírus.Texto seque para sanção presidencial.

O texto prevê isolamento, quarentena e fechamento de portos, rodovias e aeroportos para entrada e saída do Brasil.  De acordo com o governo, a proposta é necessária porque a legislação brasileira está defasada quanto à definição de instrumentos jurídicos e sanitários adequados para o combate ao vírus.

A futura lei vigorará enquanto perdurar o estado de emergência internacional relacionada ao vírus.

Isolamento

A proposta determina isolamento como a separação de pessoas doentes ou contaminadas ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus.

A proposta determina que os brasileiros, antes de retornarem ao Brasil, passem por exames prévios para checagem de suas condições clínicas. Quando chegarem ao território nacional, deverão ficar em quarentena, cujo prazo de isolamento ainda será discutido.

Controle

Haverá a restrição de entrada ou saída do Brasil. O texto prevê a adoção das seguintes medidas em caso de emergência de saúde pública decorrente do vírus: realização compulsória de exames, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos.

Pessoas que estiverem em tratamento, terão direito a ser informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde e sua família, devendo contar com assistência na forma de um regulamento. O tratamento será gratuito.

Dispensa de licitação

O projeto dispensa a licitação para a compra de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. A dispensa é temporária e se aplica apenas ao período de emergência.

Durante o período emergencial, poderá haver a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento de indenização, além de autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sem registro na Anvisa.

Informações: Senado Federal.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Câmara aprova PL com medidas de contenção do coronavírus no Brasil

5/2/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: Governo desiste de MP e fará lei para trazer brasileiros da China

4/2/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: Governo editará MP para regulamentar vinda de brasileiros da China

4/2/2020
Migalhas Quentes

Febre amarela, hanseníase e zika vírus: epidemias no Brasil já motivaram discussões no Judiciário

4/2/2020

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Vencedor em ação não pagará taxa judiciária no cumprimento de sentença

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024