Migalhas Quentes

Advogado alerta sobre golpe contra entidades filantrópicas

Golpistas ligam para cobrar dívidas com a Brasil Telecom e encaminham e-mail para o pagamento, que deve ser realizado no mesmo dia, sob pena de inscrição na dívida ativa e cancelamento do CEBAS.

25/2/2020

A Covac – Sociedade de Advogados alerta entidades filantrópicas a ficarem atentas a ligações de pessoas que se passam por funcionários do DCEBAS – Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde. 

O sócio do escritório e especialista em terceiro setor, José Roberto Covac, explica:

"As instituições filantrópicas de diferentes Estados e de todas as regiões do país têm recebido ligações e e-mails de diversas pessoas que se dizem funcionários do DCEBAS, exigindo pagamento de dívidas em atraso com a Brasil Telecom, que segundo o golpe deve ser realizado no mesmo dia, sob pena de a inscrição da entidade na dívida ativa e ter o cancelamento da CEBAS. As primeiras denúncias sobre esse possível golpe surgiram em setembro, mas permanecem sem solução até hoje."

Os golpistas, explica o advogado, chegam a informar que a entidade filantrópica já está com uma ação de cobrança na 2ª vara Cível de Brasília. 

“O Departamento já oficiou a Polícia Federal, o MEC e o MC - Ministério da Cidadania, órgãos também competentes para conceder a CEBAS e a Covac está fazendo um trabalho junto às Federações das Santas Casas e à Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), para que façam ampla divulgação do que vem ocorrendo."

O advogado lembra ainda que as entidades detentoras da CEBAS, desde que preencham requisitos definidos pela legislação tributária, poderão gozar da isenção das contribuições sociais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços e que a Certificação tem como resultado a renúncia tributária. "Deste modo, não há que se falar em débitos, ao contrário, há a possibilidade da entidade deixar de pagar o tributo federal”, disse.

Ressalvas

De acordo com o advogado, os débitos que, porventura, venham a incidir em relação a qualquer entidade filantrópica recaem na atribuição da Receita Federal e somente ela, em se tratando de certificação, pode instar as entidades a ressarcir os cofres públicos. 

Ele explica que  a Brasil Telecom foi extinta em 2009 e que, “embora a empresa tenha sido incorporada ao  Grupo Telemar/Embratel, não é e nunca foi parte do processo de certificação, não possuindo competência de atuar nesse processo. Ademais, não há nenhum fundamento legal que possa outorgar a essa empresa cobranças que tenham como pressuposto matéria relacionada à certificação”.

O especialista conclui:

“Nos casos de cancelamento da CEBAS, o Departamento encaminha ofício de notificação de cancelamento pelos correios, com o Aviso de Recebimento (AR)”. 

Segundo o advogado, só podem emitir cancelamentos de Cebas as duas coordenações: CGCER - Coordenação-Geral de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde e CGAGIC - Coordenação-Geral de Análise e Gestão da Informação de Certificação, e/ou a de apoio administrativo: DIGEX - Divisão de Gestão e Expedição de Documentos de Certificação.

________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025