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Ministro do STJ concede HC a presa alocada em cadeia masculina por falta de presídio feminino

Para ministro Sebastião Reis Júnior, há ilegalidade em manter paciente feminina em prisão sem estrutura necessária para que mulheres cumpram pena em regime semiaberto.

5/3/2020

O ministro do STJ, Sebastião Reis Júnior, concedeu ordem para cassar acórdão do TJ/RS que indeferiu à paciente o benefício da inclusão no programa de monitoramento eletrônico de presos. Consta nos autos que a presa estava cumprindo pena em ala separada de presídio masculino por ausência de penitenciária feminina na comarca.

 

O juízo de Direito da vara das Execuções Criminais da comarca de Santa Maria/RS deferiu à paciente o benefício da inclusão no programa de monitoramento eletrônico de presos.

Irresignado, MP estadual interpôs agravo em execução, ao qual o Tribunal de origem deu provimento e cassou o benefício concedido em primeira instância.

A Defensoria Pública recorreu sustentando, que ao determinar o retorno da paciente ao cumprimento de pena em estabelecimento compatível com o regime semiaberto, a decisão ignorou a superlotação carcerária.

Assim, requereu liminarmente a concessão da ordem para cassar o acórdão proferido pela 8ª Câmara Criminal do TJ/RS para determinar o restabelecimento da sentença.

Ao analisar o pedido, o ministro Sebastião Reis Júnior explicou que o STJ tem reiteradamente decidido que, cumprindo o condenado a pena em regime mais gravoso do que o cabível, em razão de inexistência de vagas em estabelecimento penal próprio, é cabível a concessão do regime aberto ou prisão albergue domiciliar, ante a impossibilidade de o condenado ser prejudicado pela inércia do Estado em propiciar o cumprimento da reprimenda em local adequado.

Com base neste entendimento, o ministro concedeu a ordem para cassar o acórdão e restabelecendo os efeitos da decisão de 1º grau.

"Nesse contexto, como bem pontuou o Ministério Público Federal, na hipótese, verifica-se flagrante ilegalidade no acórdão que determinou o retorno da paciente à penitenciária, tendo em vista que o estabelecimento prisional não possui a estrutura necessária para que mulheres cumpram pena em regime semiaberto."

Veja a decisão.

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