Migalhas Quentes

TRF-5 estabelece medidas de proteção contra o coronavírus

Ato foi assinado pelo presidente em exercício, desembargador Lázaro Guimarães.

13/3/2020

O TRF da 5ª região publicou, nesta quinta-feira, 12, o ato 101/20, que dispõe sobre medidas preventivas em relação ao covid-19. No ato, é recomendado a magistrados, servidores, estagiários e colaboradores egressos de viagem a países enquadrados na terceira fase epidemiológica (de transmissão comunitária) que aguardem 7 dias antes de se apresentarem ao trabalho, devendo entrar em contato telefônico com o serviço médico do Tribunal ou das Seções Judiciárias vinculadas antes do retorno.

A regulamentação sobre os procedimentos a serem tomados foi assinada pelo presidente do TRF da 5ª região em exercício, desembargador Lázaro Guimarães.

As medidas adotadas consideram os elevados índices de contágio e a taxa de mortalidade majorada entre idosos e pessoas com doenças crônicas; a necessidade de reduzir as chances de contágio nas dependências do Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas, além da possibilidade de recursos tecnológicos disponíveis para a realização do teletrabalho.

Segundo o documento, o atendimento a advogados, procuradores e partes está mantido, recomendando-se, entretanto, que seja realizado preferencialmente por meios eletrônico e telefônico. Já a visitação pública, quando não voltada para fins profissionais, está temporariamente suspensa.

Magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que, independentemente de viagem ao exterior, apresentarem febre e sintomas respiratórios (coriza, tosse e/ou dificuldade respiratória, dores no corpo, entre outros) devem evitar o comparecimento ao trabalho e entrar em contato telefônico com o serviço médico do Tribunal ou das Seções Judiciárias, com ciência imediata à Corregedoria (se magistrado) ou à chefia imediata. Maiores de 60 anos e pessoas com doenças crônicas que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade por covid-19 poderão optar pela execução de suas atividades por teletrabalho.

É recomendado, ainda, que os egressos de viagem a países enquadrados ou não na terceira fase epidemiológica (de transmissão comunitária) e que apresentem algum sintoma de dor no corpo, febre, coriza, tosse e/ou dificuldade respiratória entrem em contato telefônico com o serviço médico do Tribunal ou das Seções Judiciárias.

Veja o ato 101/20 na íntegra.

Informações: TRF da 5ª região

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