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Coronavírus: OAB/RJ critica suspensão de audiências e julgamentos pelo TJ/RJ

Ato da Corte suspende audiências e julgamentos por 60 dias, a partir da próxima segunda-feira, 16.

14/3/2020

Na última quinta-feira, 12, foi divulgado ato normativo do TJ/RJ suspendendo audiências e sessões de julgamento de 1º e 2º grau por 60 dias, a partir desta segunda-feira, 16, para evitar o contágio do coronavírus. Os prazos dos processos físicos também serão suspensos, por 14 dias, podendo ser prorrogados.

Por meio de nota oficial, OAB/RJ manifestou inconformismo em relação à suspensão. A seccional sugere ao TJ a instalação de gabinete de crise para a avaliação periódica da situação, com a participação efetiva da OAB, da Defensoria Pública e do MP, e ressalta a importância de o Tribunal adotar medidas compensatórias efetivas para minorar os danos à população e à advocacia, como a prioridade na expedição dos mandados de pagamento e a agilização dos trâmites processuais.

Segundo a seccional, diante do fato de ter sido preterida na elaboração pelo Tribunal das medidas emergenciais, a OAB/RJ enfatiza a importância da participação da advocacia na formulação dos atos complementares do tribunal que visem à continuidade da prestação jurisdicional.

________________

Nota OAB/RJ

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SEU COLÉGIO DE PRESIDENTES DE SUBSEÇÃO, no cumprimento das suas missões institucionais e na condição de porta-voz da Advocacia Fluminense, movida pelo dever de contribuir com as autoridades constituídas para o enfrentamento da pandemia do Covid-19 (Coronavírus), tanto no que tange à saúde e à redução do risco epidêmico, quanto na defesa da CF e da agilidade na administração da Justiça, e atenta às possíveis consequências para a advocacia da edição do ato normativo conjunto nº 04/2020 do Tribunal de Justiça (DJ 13/3/2020), que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio da doença:

Manifesta inconformismo em relação à suspensão de audiências e sessões de julgamento de primeiro e segundo grau de jurisdição, inclusive os administrativos, pelo período de 60 dias. 

Considera prudente que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro instale um gabinete de crise para a avaliação permanente da situação, com a participação efetiva da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública e do Ministério Público, nos termos do artigo 22 do referido Ato Normativo.

Considera razoável, para avaliação, o período inicial de 15 dias para a suspensão dos prazos, das audiências e sessões de julgamento, conforme decreto nº 46.970, de 13 de março de 2020, do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Sem prejuízo de novas suspensões de acordo com as análises.

Enfatiza ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a importância da adoção de medidas compensatórias efetivas para minorar os danos à população e à advocacia, como a prioridade na expedição dos mandados de pagamento e a agilização dos trâmites processuais

Pugna pela retomada das atividades regulares de modo proporcional à verificação do controle e gerenciamento da crise.

Ressalta a importância da efetiva participação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro na formulação dos atos complementares necessários à execução das medidas emergenciais a serem adotadas no âmbito do Tribunal objetivando a continuidade da prestação jurisdicional. 

Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro

Colégio de Presidentes de Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado do Rio de Janeiro

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