Migalhas Quentes

Marco Aurélio proíbe cortes no programa Bolsa Família durante calamidade pública

Para S. Exa., "não se pode conceber comportamento discriminatório da União".

23/3/2020

Em decisão liminar, ministro Marco Aurélio, do STF, proíbe cortes no Programa Bolsa Família enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

A decisão foi proferida na última sexta-feira, 20. S. Exa. determina que a União disponibilize dados a justificarem a concentração de cortes de benefícios do Programa Bolsa Família na Região Nordeste, bem assim dispense aos inscritos nos Estados autores tratamento isonômico em relação aos beneficiários dos demais entes da Federação.

Os Estados da BA, CE, MA, PB, PE, PI e RN são os autores da ação. Segundo narram, conforme dados oficiais, foram destinados à Região Nordeste 3% dos novos benefícios e 75% às Regiões Sul e Sudeste, e seria “inexplicável a dissonância”, a sinalizar, argumentam, “inobservância de critério legal ou constitucional para a inscrição das famílias”.

Desequilíbrio

Ao proferir decisão, Marco Aurélio lembra que o programa é de transferência direta de renda, voltado a famílias de todo o Brasil, “de modo a fazer frente a situação de pobreza e vulnerabilidade”.

Não se pode conceber comportamento discriminatório da União, em virtude do local onde residem, de brasileiros em idêntica condição. A diferença numérica aludida pelos autores sinaliza desequilíbrio tanto na concessão de novos benefícios quanto na liberação daqueles já inscritos na Região Nordeste.

Para S. Exa., a postura de discriminação “revela o ponto a que se chegou, revela descalabro, revela tempos estranhos”.

A coisa pública é de interesse geral. Deve merecer tratamento uniforme, sem preferências individuais. É o que se impõe aos dirigentes. A forma de proceder há de ser única, isenta de paixões, especialmente de natureza político-governamental.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025