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Arquiteta consegue suspender pagamentos ao FIES em razão da pandemia

Decisão é da JF/DF.

8/4/2020

A JF/DF suspendeu para arquiteta a exigibilidade de parcelas do contrato de financiamento estudantil enquanto perdurar o estado de calamidade pública no país.

A autora contratou financiamento por meio do FIES em 2013, e começou a pagar as parcelas do empréstimo em setembro de 2019. Em virtude da pandemia do coronavírus, narra que está com dificuldade de pagar a parcela mensal de R$625,40, pois é arquiteta na iniciativa privada e sofreu redução em seus rendimentos. Assim, pediu a suspensão da cobrança das prestações do FIES pelo prazo mínimo de 10 meses, a partir da parcela vencida em março último.

O juiz Federal Renato Coelho Borelli ressaltou que recentemente o Senado aprovou o PL 1.061/20, que aguarda ser encaminhado à Câmara para votação, e que autoriza a suspensão da cobrança dos contratos de FIES, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pela crise da covid-19.

Desse modo, ainda que o projeto de lei ainda não tenha sido aprovado pela Câmara dos Deputados, nem sancionado pelo Presidente da República, revela a intenção da Administração em adotar medidas que desonerem os contribuintes, e diminuam o impacto econômico que vem sendo causado pela crise mundial causada pela COVID-19.”  

Aplicando a teoria do fato do príncipe, o magistrado lembrou que a pandemia afetou diretamente diversos setores da economia do país, ante a quarenta horizontal decretada pela Administração, a fim de tentar evitar a propagação do coronavírus.

Tal medida restritiva levou ao fechamento obrigatório de todos os serviços considerados não essenciais, permitindo que poucas atividades ainda sejam desenvolvidas, como supermercados e farmácias.”

A banca Ribeiro & Veil Advocacia representa a autora da ação.

Veja a decisão.

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