Migalhas Quentes

STF: Estados têm autonomia para decidir sobre medidas restritivas durante pandemia

Decisão é do ministro Alexandre de Moraes, que atendeu parcialmente pedido da OAB.

9/4/2020

O ministro Alexandre de Moraes assegurou aos governos estaduais, distrital e municipal, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da covid-19, tais como a imposição de distanciamento social, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais, circulação de pessoas, entre outras.

A ação foi ajuizada pela OAB contra o que classifica de “ações e omissões” do governo Federal na condução de políticas públicas emergenciais nas áreas da saúde e da economia em face da crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus.

Em 1º de abril, o relator Alexandre de Moraes determinou que fossem solicitadas, com urgência, informações sobre o objeto da ação, a serem prestadas pela presidência da República no prazo de 48 horas.

Cooperação entre os Poderes

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a gravidade da emergência causada pela pandemia do novo coronavírus exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis e tecnicamente sustentáveis para o apoio e manutenção das atividades do SUS. Segundo ele, nesses momentos de crise o fortalecimento da união e a ampliação de cooperação entre os Três Poderes, no âmbito de todos os entes federativos, são instrumentos essenciais e imprescindíveis a serem utilizados pelas diversas lideranças em defesa do interesse público.

Para o ministro, as autoridades devem atuar sempre com o absoluto respeito aos mecanismos constitucionais de equilíbrio institucional e manutenção da harmonia e independência entre os poderes, “evitando-se o exacerbamento de quaisquer personalismos prejudiciais à condução das políticas públicas essenciais ao combate da pandemia de Covid-19".

Dessa maneira, o ministro entendeu que não compete ao Executivo Federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais e no âmbito de seus territórios, adotaram ou venham a adotar importantes medidas restritivas que são reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS e vários estudos técnicos científicos.

O ministro Alexandre de Moraes concedeu parcialmente a medida cautelar para que sejam respeitadas as determinações dos governadores e prefeitos.

Veja a íntegra da decisão.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz afasta penalidades por impossibilidade de cumprimento de acordo por coronavírus

7/4/2020
Migalhas Quentes

Doria prorroga quarentena em SP até dia 22

6/4/2020
Migalhas Quentes

AL: Empresas aéreas devem prestar assistência a passageiros durante pandemia

31/3/2020
Migalhas Quentes

Governo estabelece medidas de enfrentamento do coronavírus em comunidades terapêuticas

31/3/2020
Migalhas Quentes

Governo restringe entrada aérea de estrangeiros no Brasil

28/3/2020
Migalhas Quentes

Anvisa deve fornecer apoio para que Ceará implante barreira sanitária em aeroporto

22/3/2020
Migalhas Quentes

No Maranhão, Anvisa pode impedir atuação do Estado em inspecionar saúde de passageiros em aeroporto

22/3/2020
Migalhas Quentes

TJ/CE dispensa identificação digital para prevenir contágio do coronavírus

14/3/2020

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Home office é realidade para 43% dos advogados

30/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

O julgamento das ADIns 2.110 e 2.111 e a revisão da vida toda

30/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024