Migalhas Quentes

OAB prorroga teletrabalho; prazos voltam em 4 de maio

A determinação foi publicada na resolução 20/20.

29/4/2020

A Diretoria do Conselho Federal da OAB publicou, nesta terça-feira, 28, a resolução 20/20 que dispõe sobre a retomada da contagem dos prazos processuais por meio eletrônico a partir do dia 4 de maio, bem como a dispensa da jornada de trabalho presencial dos servidores da instituição até o dia 15 do próximo mês, exceto nos setores de funcionamento indispensável.

A decisão foi tomada com o objetivo de conter, prevenir e reduzir os riscos de disseminação e contágio da covid-19 e seguindo as orientações das autoridades sanitárias. A OAB considerou ainda a possibilidade de encaminhamento em meio eletrônico, mediante solicitação, da íntegra dos autos administrativos às partes, aos interessados e a seus procuradores.

Os prazos dos processos administrativos já iniciados voltarão a correr no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

Ainda segundo a resolução, estão vedadas as designações de atos presenciais, sendo que os atos processuais devem ser praticados mediante remessa de documento físico ao protocolo do Conselho Federal ou por intermédio dos e-mails das secretarias dos órgãos colegiados. Os prazos permanecem suspensos caso seja solicitado pelas partes.

Veja abaixo a resolução 20/20 na íntegra.

Informações: OAB.

___________

RESOLUÇÃO N. 20/2020

Dispõe sobre as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19) e o teletrabalho, com a retomada dos prazos processuais e a dispensa dos servidores, colaboradores e terceirizados do comparecimento presencial, no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, considerando os termos das Resoluções n. 05/2020 (DEOAB de 13/03/2020, p.1), n. 06/2020 (DEOAB de 16/03/2020, p.1), n. 08/2020 (DEOAB de 24/03/2020, p.1), n. 12/2020 (DEOAB de 26/03/2020, p.1), e n. 17/2020 (DEOAB de 1º/04/2020, p.1), no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a evolução da pandemia do coronavírus (COVID-19) e a consequente e necessária adoção de medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio, de acordo com as orientações das autoridades sanitárias;

CONSIDERANDO a possibilidade de encaminhamento em meio eletrônico, mediante solicitação, da íntegra dos autos administrativos às partes, aos interessados e a seus procuradores,

RESOLVE:

Art. 1º Os processos administrativos no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil terão os prazos retomados a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.

§ 1º Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

§ 2º Os atos processuais poderão ser praticados mediante remessa de documento físico ao Setor de Protocolo da Entidade, no endereço SAUS Quadra 05 – Lote 01 – Bloco M, 5º andar, Brasília/DF, 70070-939, ou por intermédio de mensagem eletrônica (e-mail) dirigida aos endereços eletrônicos das secretarias dos órgãos colegiados, descritos do sítio eletrônico do Conselho Federal e identificados no seguinte acesso: https://www.oab.org.br/institucionalinstituicao/orgaoscolegiados.

§ 3º Mediante requerimento de quaisquer das partes, dos interessados ou de seus procuradores, seguirão suspensos os prazos nos respectivos processos.

Art. 2º Os servidores do Conselho Federal são dispensados da jornada de trabalho presencial até o dia 15 de maio de 2020, bem como os demais colaboradores e terceirizados, quanto à presença nas dependências físicas da Entidade, exceto com relação aos setores de funcionamento indispensável, que devem manter um servidor em regime de plantão, com a necessária observação dos protocolos de segurança sanitária.

§ 1º A prestação de serviços deve ocorrer fora das dependências físicas da Entidade, mediante teletrabalho, na medida da necessidade de cada setor e mediante fiscalização das chefias imediatas.

§ 2º Os servidores, colaboradores e terceirizados devem ficar de sobreaviso, considerando a possibilidade de serem chamados pelas chefias imediatas para a realização de atividades de forma remota.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, dê-se ciência e registre-se.

Brasília, 27 de abril de 2020.

Felipe Santa Cruz

Presidente

___________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNJ: Prazos de processos eletrônicos retornam em 4 de maio

20/4/2020
Migalhas Quentes

OAB pede retorno dos prazos nos processos eletrônicos

20/4/2020
Migalhas Quentes

TST: Prazos processuais voltam a correr a partir de 4 de maio

17/4/2020
Migalhas Quentes

STJ prorroga medidas de prevenção ao coronavírus; sessões presenciais e prazos continuam suspensos

16/4/2020
Migalhas Quentes

OAB autoriza prorrogação de prazos para pagar anuidade

20/3/2020
Migalhas Quentes

OAB pede suspensão de prazos no país e prioridade na expedição de alvarás e precatórios

19/3/2020

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024