Migalhas Quentes

Toffoli assegura competência da Anvisa para decidir sobre rótulos de alimentos

Ministro afastou decisão do TRF-3 que determinava inclusão de corante tartrazina em rótulos.

3/5/2020

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, acolheu pedido da Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária para afastar decisão do TRF da 3ª região que determinava a edição de ato normativo exigindo menção da presença do corante amarelo tartrazina e seus malefícios nos rótulos dos alimentos.

Na rotulagem dos alimentos que contenham essa substância, o Tribunal manteve entendimento de que deveriam constar, de forma visível e destacada, os seguintes termos: “Este produto contém o corante amarelo tartrazina, que pode causar reações de natureza alérgica, entre as quais asma brônquica, especialmente em pessoas alérgicas a ácido acetilsalicílico”.

A Anvisa alegou que a decisão retirou o efeito suspensivo que permitia à agência conduzir a regulamentação da tartrazina nos termos das resoluções em vigor, e que a manutenção dos efeitos do entendimento do TRF tem o potencial risco de causar lesão à saúde, à ordem econômica e à ordem administrativa.

Ao analisar o caso, o ministro Toffoli apontou o fato de não se ter questionado, na instância de origem, a existência de atestado sanitário emitido pela Anvisa no sentido de que o aditivo tartrazina é considerado seguro para consumo, respeitando-se um limite de segurança de ingestão diária, de acordo com o conhecimento atual da comunidade científica nacional e internacional.

Informou, ainda, que a comunidade científica não tem definição quanto ao que consiste na reação adversa à tartrazina – se intolerância alimentar ou alergia –, não existindo, portanto, critérios científicos precisos que justifiquem a inscrição proposta pelo MPF e acolhida pelo TRF da 3ª região.

Desse modo, Dias Toffoli reafirmou o entendimento anterior, acordado pelo plenário do Supremo, que confirmou a medida cautelar no caso, e concedeu em definitivo o pedido de suspensão requerido pela Anvisa, nos mesmos fundamentos expedidos anteriormente.

Leia a íntegra da decisão.

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Para Moura Ribeiro, marco legal aproxima contratos de seguros da realidade

5/12/2025

FGV Direito Rio lança módulo sobre práticas sancionadoras do CADE

5/12/2025

Com Visual Law, Forluz eleva engajamento do regulamento em 90%

5/12/2025

Sindimoto-SP acusa Boulos de excluir entidade de negociações do setor

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025