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TJ/SP vai decidir abrandamento do isolamento social em Atibaia

Para o Ministério Público, o retorno das atividades não essenciais da cidade deve ficar condicionado ao que vier a ser determinado pelo Estado de SP.

4/5/2020

O MP/SP impetrou ação para suspender disposições de decreto do município de Atibaia/SP que permite abrandar o isolamento social na cidade. De acordo com o Ministério Público, o retorno das atividades não essenciais deve ficar condicionado a eventual abrandamento no tempo e modo que vier a ser determinado pelo Estado de SP. Diante da importância da causa, a ACIA - Associação Comercial e Industrial de Atibaia requereu ingresso na ACP como amicus curiae, o que foi deferido.

O parque alega na ACP que a flexibilização do isolamento social em Atibaia/SP poderá impor nefastos efeitos não só à saúde e vida da população do Município, da região e do Estado, como também ao próprio funcionamento do sistema público de saúde.

“O abrandamento das medidas de isolamento social trazido pelas normas municipais não se mostra razoável e ponderado, contrariando os arts. 111 e 144 da Constituição do Estado, visto que substitui uma estratégia aceita como adequada para preservar um maior número de vidas por uma estratégia que arrefece inegavelmente o êxito no combate da epidemia e que não garante, de forma comprovada, que a crise econômica será contornada de forma mais eficaz, isto é, de sorte a proporcionar a manutenção das vidas dos membros de toda a sociedade, paulista e brasileira.”

A ACIA - Associação Comercial e Industrial de Atibaia, ao tomar conhecimento da ação, requereu o ingresso como amicus curiae. A associação lembrou que a primeira vítima fatal do coronavírus foi o ex-presidente da ACIA, se mostrando preocupada e considerando a epidemia como extremamente grave.

Segundo a associação, quando solicitado, poderá subsidiar a Corte com dados referentes ao comércio em geral e o impacto das medidas de flexibilização na cidade, que “pode se distanciar da realidade de outras cidades e da capital”.

“A importância da causa vai além do interesse das partes, diante da complexidade fática e transcendência em caráter quantitativo, dada a repercussão social da controvérsia, com a necessidade de mecanismos de controle. E, somente no intuito de colaboração e cooperação é que o presente pedido de habilitação é realizado, infelizmente, diante da situação enfrentada e que afeta a todos indistintamente.”

O relator, desembargador Soares Levada, entendeu que suspender a eficácia dos abrandamentos, requer cautela, dada a inegável autonomia do ente municipal em relação aos assuntos de seu interesse.

"A atenção devida às peculiaridades locais quanto à geografia da cidade, seu clima, densidade demográfica, capacidade da rede hospitalar diante do número atual de contágios etc.; isto é de enorme variação no Estado, não se podendo generalizar a uma visão rígida e abstrata, como se todos os municípios paulistas vivessem uma única realidade social, econômica e geográfica."

Assim, antes de conceder ou não a liminar, o relator requisitou informações ao município. Além disso, o relator considerou evidente o interesse no ingresso da ACIA e deferiu a condição no feito de amicus curiae.

O escritório Contesini e Advogados Associados atua pela associação.

Confira a íntegra do pedido do MP/SP, da associação e o despacho.

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