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Especialistas avaliam arbitragem entre Embraer e Boeing por rescisão de contrato

Boeing desistiu do acordo para joint venture de US$ 4,7 bi alegando que empresa brasileira "não atendeu às condições necessárias".

9/5/2020

A Embraer abriu processo de arbitragem após a Boeing rescindir contrato que previa formação de uma joint venture com 80% de participação da empresa americana e 20% da brasileira. As operações foram anunciadas em 2018. Agora, a Boeing afirmou que a Embraer não cumpriu algumas obrigações contratuais previstas para concretizar o negócio.

Para os especialistas, as empresas terão a missão de realizar arbitragem, sem acionar a justiça, o que deixaria o processo de rescisão bem mais burocrático. 

A disputa entre as duas companhias do setor aéreo deverá ser submetida e resolvida por arbitragem administrada pelo ICDR - Centro Internacional para Resolução de Disputas. A negociação será realizada na cidade de Nova Iorque.

Para o advogado Érico Carvalho, sócio da Advocacia Velloso, a arbitragem para solucionar este conflito contratual do setor aéreo pode ser uma “via de mão dupla”.

“Embora os detalhes do litígio não sejam públicos, a Embraer deve ter argumentos fortes para iniciar o procedimento arbitral contra a Boeing. Mas também é possível, a depender dos termos contratuais, que a Boeing apresente ao Tribunal Arbitral pedido reconvencional solicitando compensação da Embraer pelo não atendimento de certas pré-condições, na linha da fundamentação divulgada pela empresa norte-americana para a rescisão da joint venture.”

O especialista ainda destaca que, no caso de vitória da Boeing, também é possível que o STJ venha a ser futuramente chamado a homologar a sentença arbitral proferida pelo ICDR como primeiro passo para a sua execução em território nacional em face da Embraer.

Já para o advogado Antonio Coutinho, sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, o uso do procedimento arbitral não deveria causar nenhuma estranheza, pois é utilizado como regra em contratos internacionais.

“Especialmente quando diante dessa magnitude de valores. A Boeing jamais se submeteria a discutir o contrato perante a Justiça brasileira, assim como a Embraer não iria fazê-lo perante a justiça americana. Até por isso que existem cortes arbitrais internacionais, isentas, com regras previamente estabelecidas e de reputação inconteste.”

O advogado ainda ressalta que um bom contrato precisa indicar as cortes arbitrais internacionais para garantir o melhor procedimento e consequente decisão para a questão.

Para Ricardo Fenelon, advogado e ex-diretor da ANAC, de um lado, do ponto de vista objetivo, a Boeing terá o desafio de provar que a Embraer não cumpriu determinadas condições contratuais dentro do prazo previamente acordado pelas partes. De outro, a Embraer terá que demonstrar que cumpriu suas obrigações ou que a Boeing adotou um comportamento no sentido de impedir a continuidade das negociações.

“A Boeing provavelmente terá muito trabalho para comprovar que a rescisão não tem relação com o momento atual, com a maior crise da história do setor aéreo. Muitas companhias aéreas estão em situação financeira delicada e provavelmente adiarão ou cancelarão os pedidos de novas aeronaves, gerando mais impactos negativos a todos os fabricantes.”

Para o especialista, a rescisão do contrato que previa formação de uma joint venture sem dúvida traz um impacto negativo para o setor aéreo brasileiro.

“A Embraer é a terceira maior fabricante de aeronaves do mundo, gera mais de 18.000 empregos, além é claro do desenvolvimento de tecnologia. No entanto, o que vimos nos últimos dias é que o Governo Federal está atento e monitorando a questão. Fora isso, tanto o Presidente da República quanto o CEO da empresa não descartaram uma negociação com outra empresa.”

A escolha da Nova Iorque

Embora Nova Iorque tenha sido escolhida como sede, não há necessidade de os procedimentos serem conduzidos fisicamente no Estado, ainda mais em tempos de pandemia.

Para Érico Carvalho, a escolha de Nova Iorque como local da arbitragem indica a lei processual que será aplicada ao caso, além de fixar a competência do Poder Judiciário de Nova Iorque para a resolução de controvérsias vinculadas ao procedimento arbitral.

“Aliás, o ICDR, instituição que teria sido escolhida pelas partes para administrar a arbitragem, recentemente adotou, em face da pandemia do coronavírus, procedimentos para submissão eletrônica de documentos e a realização dos demais atos por videoconferência ou outro meio tecnológico que permita o prosseguimento da arbitragem sem qualquer contato físico.”

Confidencialidade

Érico ainda aponta que muito pouco, ou nada, se saberá sobre a arbitragem até que a sentença final seja proferida e, eventualmente, se iniciem os procedimentos para sua confirmação ou anulação perante o Poder Judiciário.

“Conforme detalhes da transação divulgados pela Embraer aos seus acionistas em janeiro do ano passado, todos os procedimentos de arbitragem deverão ser confidenciais e não serão passíveis de divulgação ao público.”

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