Migalhas Quentes

TJ/PA retornará atividades presenciais a partir de 1º de julho

Inicialmente, retorno acontecerá nas unidades judiciárias situadas no âmbito da região metropolitana de Belém.

5/6/2020

O TJ/PA publicou a portaria 14/20 para prorrogar até dia 30 de junho de 2020 o prazo de suspensão do expediente presencial no Poder Judiciário do Estado. Assim, o retorno às atividades acontecerá no dia 1º de julho.

De acordo com a portaria, os processos judiciais e administrativos, de 1º e 2º graus de jurisdição, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir de 15 de junho de 2020.

A norma leva em consideração as portarias anteriores que dispõem sobre a atuação das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Pará em face da adequação de medidas temporárias de prevenção diante da evolução do contágio pelo novo coronavírus. Considera ainda os termos a resolução do CNJ sobre a necessidade de prazo para elaborar plano de retorno e de adaptação e preparação do Tribunal de Justiça para a reabertura (resolução 322/20).

Retorno planejado

A publicação da portaria 14/20 foi precedida de reuniões administrativas em videoconferência, presididas pelo desembargador Leonardo de Noronha Tavares, para definir as condições funcionais e sanitárias que constarão do plano de retorno gradual do trabalho presencial, com base na resolução 322/20 do CNJ.

O retorno planejado das atividades presenciais deverá iniciar em 1º de julho, obedecendo procedimentos necessários para conciliar a presença física de magistrados, servidores e partes em processos nas dependências dos prédios do Poder Judiciário.

Conforme o plano de retomada gradual do trabalho presencial, todos terão que estar fora dos grupos de risco definidos pelos parâmetros sanitários e serão observadas as recomendações das autoridades sanitárias nacionais e locais para preservar e combater à propagação do novo coronavirus. Serão consideradas também informações sobre as ocorrências de contágios e óbitos em cada uma das Comarcas, necessárias ao planejamento das ações e as condições do retorno.

Segundo informações divulgadas pelo TJ/PA, inicialmente, serão contempladas as unidades judiciárias situadas no âmbito da região metropolitana de Belém, excluindo o município de Castanhal, que figura entre unidades judiciárias recomendadas a um tratamento específico.

Os setores de engenharia, manutenção e informática serão encarregados da higienização e suporte tecnológico, com a participação do serviço médico nas orientações e componentes sanitários a serem observados.

Confira aqui a portaria na íntegra.

Informações: TJ/PA.

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