Migalhas Quentes

Centro educacional indenizará por atraso no agendamento de TCC

Valor da indenização, por danos morais, foi fixado em R$ 3 mil.

9/6/2020

Devido a atraso para conseguir agendar a apresentação do trabalho de conclusão de curso, um aluno será indenizado por danos morais. Decisão é do juiz leigo Iago Loureiro Galinski, homologada pelo juiz de Direito Nei Roberto de Barros Guimarães, do 8ª juizado Especial Cível de Curitiba/PR, ao concluir que houve falha na prestação do serviço.

O aluno ajuizou ação explicando que adquiriu um curso de MBA Executivo por uma escola e, no transcorrer do curso, ela foi adquirida por outro grupo de ensino. Desde então o autor teve diversos transtornos pois não conseguia agendar uma data para a apresentação do seu TCC, o que somente conseguiu fazer após sete meses de tentativas frustradas. 

Ao analisar os pedidos indenizatórios do autor, o juízo concluiu que restou comprovado a falha na prestação do serviço haja vista a negligência das requeridas em atender os seus consumidores e a demora injustificada em agendar a data para que o autor pudesse apresentar o seu TCC.

Neste sentido, concluiu-se que os abalos imateriais causados ao requerente devem ser compensados, pois abalo moral causado extrapola a barreira do mero dissabor, fazendo surgir no autor um sentimento de injustiça, aflição e impotência. 

Desta forma, o centro educacional foi condenado a indenizar o aluno por danos morais. Valor foi fixado em R$ 3 mil. 

O advogado Marcelo Crestani Rubel, do escritório Engel Advogados, atua pelo autor.

Veja a decisão.

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