Migalhas Quentes

TJ/RS anuncia retorno gradativo do atendimento presencial

O atendimento aos operadores de Direito terá seu recomeço no dia 29/6.

8/6/2020

O presidente do TJ/RS, desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou na sexta-feira, 5, a resolução 10/20, estabelecendo condições para a retomada planejada e gradual das atividades presenciais no Judiciário do Rio Grande do Sul, que estava funcionando através do Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência devido à pandemia.

A iniciativa levou em consideração o Sistema de Distanciamento Controlado, com a atribuição de bandeiras que indicam o risco em saúde, promovido pelo Estado do Rio Grande do Sul através do decreto 55.240/20. “Tal mecanismo vem apontando que, nesta data, todas as regiões gaúchas apresentam risco baixo ou médio, fator que permite o regresso gradual dos serviços presenciais da Justiça Estadual”.

Segundo o Tribunal, as normas estão em concordância com o art. 2º da resolução 322/20 do CNJ, que estabelece no âmbito do Judiciário medidas para a retomada das atividades presenciais, desde que observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pela covid-19.

O horário de expediente físico será das 13h às 19h. Contudo, será mantido o atendimento virtual como regra, inclusive para a realização de audiências e sessões de julgamento, adotando-se o procedimento físico apenas quando estritamente necessário. O maior número possível de servidores e estagiários será mantido em trabalho remoto.

O retorno gradativo das atividades terá começo, exclusivamente, através de expediente interno, entre 15 e 28/6, com rodízio de equipes. Nesse período será mantida a suspensão dos prazos relativos aos processos físicos.

O atendimento presencial aos operadores de Direito terá seu recomeço no dia 29/6, com todas as condições sanitárias necessárias, sendo que, também nesta data, serão restabelecidos os prazos para os processos físicos. Nestas circunstâncias, o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas ficará restrito aos integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, no horário das 14h às 18h, evitando-se a coincidência de circulação com servidores, estagiários e magistrados.

A resolução enfatiza a permanência da limitação do acesso do público em geral às dependências das Unidades Judiciais e Administrativas, com exceção das partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial.

Serão fornecidos equipamentos de proteção individual, tais como máscaras e álcool em gel, a magistrados, servidores e estagiários, conforme os protocolos estabelecidos pelo Comitê de Monitoramento da covid-19 instalado pelo TJ/RS.

Com o objetivo de garantir a máxima segurança possível, o uso destes equipamentos será obrigatório para o acesso às Unidades Jurisdicionais e Administrativas do Poder Judiciário, além da medição de temperatura dos ingressantes e a descontaminação das mãos com o uso de álcool 70º.

O documento determina que, caso seja verificado o agravamento da situação envolvendo o coronavírus em determinada região do Estado, de acordo com o sistema de bandeiras estabelecido, o juiz diretor do Foro da Comarca atingida poderá manter em vigor o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, submetendo a decisão à Corregedoria-Geral da Justiça. Também estabelece que, na hipótese de imposição de medidas restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por intermédio das autoridades municipais ou estaduais competentes, serão suspensos todos os prazos processuais, sejam eles em autos físicos ou eletrônicos.

Clique aqui para acessar a resolução.

Informações: TJ/RS.

__________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Veja, clique aqui: www.migalhas.com.br/coronavirus 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SC: home office e suspensão de prazos de processos físicos seguem até 30 de junho

8/6/2020
Migalhas Quentes

TJ/GO: Prazos de processos físicos seguem suspensos até 14 de junho

8/6/2020
Migalhas Quentes

TRT-20 prorroga plantão extraordinário até 30 de junho

5/6/2020
Migalhas Quentes

TJ/SE prorroga trabalho remoto até 30 de junho

5/6/2020
Migalhas Quentes

TJ/SP prorroga trabalho remoto até 30 de junho

5/6/2020
Migalhas Quentes

TRF-3 suspende prazos de processos físicos até 30 de junho

4/6/2020
Migalhas Quentes

Justiça do Trabalho estuda viabilidade do retorno da atividade presencial

4/6/2020
Migalhas Quentes

TJ/MT inicia retomada de atividades presenciais a partir de 15 de junho

3/6/2020
Migalhas Quentes

CNJ: atividades presenciais dos tribunais retornam a partir de 15 de junho

2/6/2020

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Relatório de transparência salarial em xeque

26/4/2024