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CNJ: Prazos processuais devem ser considerados suspensos durante todo período de lockdown no MA

Conselho acolheu pedido de providências da OAB/MA.

9/6/2020

O CNJ acolheu pedido da OAB/MA para que o TJ/MA considere suspensos os prazos processuais dos processos eletrônicos durante o período de “lockdown” em todo o Estado.

No mês de maio, por determinação do presidente da OAB/MA, a Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas da OAB/MA, em um trabalho conjunto dos procuradores, João Bispo Serejo Filho, Pedro Eduardo Ribeiro de Carvalho e Dihones Nascimento Muniz, entrou no CNJ com pedido de providências para que o TJ/MA, que já havia considerado suspensos os prazos processuais dos processos eletrônicos entre 11 e 17 de maio, também reconhecesse a suspensão dos prazos no período compreendido entre os dias 5 e 10 de maio.

O pedido de providências da Ordem se deu em função do desacordo da portaria conjunta 2.320/20 do TJ/MA com a resolução 318/20 do CNJ. A portaria da Justiça Estadual determina que os prazos processuais, nos feitos que tramitam em meio eletrônico, fiquem suspensos em razão da imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas estabelecidas no decreto 35.784/20, pelo período de 11 a 15 de maio de 2020.

De acordo com o art. 2º da resolução 318/20 do CNJ, “Em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa”.

O procurador-Geral da OAB/MA, João Bispo Serejo Filho, destacou que “o Código de Processo Civil, no artigo 221, prevê a suspensão de prazo por ‘obstáculo criado em detrimento da parte’, sendo certo que, a pandemia, por si só, já foi suficiente pra manter os prazos suspensos por longo período, assim, razoável que, sob o regime de "lockdown" não se cogite o transcurso de prazos”.

Prazos suspensos

Em seu voto, o conselheiro Relator André Godinho, invocou o princípio da segurança jurídica para votar favorável ao pleito da Seccional.

“Diante da informação trazida pela OAB/MA no sentido de que diversos prazos não puderam ser atendidos entre os dias 05 e 10 de maio, em razão da existência de Decreto Estadual de lockdown no Estado Maranhão e em atenção aos princípios da segurança jurídica, VOTO pela PROCEDÊNCIA do pedido formulado no presente Pedido de Providências, determinando ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que considere suspensos, no referido período, os prazos processuais nos processos eletrônicos em trâmite no seu próprio âmbito e de toda a Justiça Estadual, nos termos da Resolução CNJ 318/2020 e do Decreto Estadual nº 35.784, de 03 de maio de 2020.”

Informações: OAB/MA.

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