Migalhas Quentes

Empresa consegue aumentar prazo para apresentar plano de recuperação judicial

Diante da pandemia, magistrado considerou que é razoável que sejam adotadas medidas de alívio financeiro o quanto antes.

25/6/2020

Uma empresa conseguiu dilatação do prazo para apresentação do plano de recuperação judicial em 90 dias devido à pandemia. Ao decidir, o juiz de Direito José Roberto Lopes Fernandes, da 1ª vara Cível de Catanduva/SP, considerou que é razoável que sejam adotadas medidas de alívio financeiro o quanto antes.

Uma empresa requereu extensão do prazo para apresentação de plano de recuperação judicial aduzindo que diante da decretação das medidas de isolamento da pandemia houve afetação direta e imediata na atividade e drástica redução das operações comerciais.

O pedido de dilação de prazo de 90 dias foi deferido em audiência, com a anuência do Ministério Público e administrador judicial, reconhecendo que, sem prejuízo das dificuldades que já vinham sendo apresentadas pela recuperanda, a pandemia promoveu profundo impacto no mundo todo, agravando também a situação da recuperanda.

Para o juiz, é razoável que sejam adotadas medidas de alívio financeiro à recuperanda a permitir que seu cronograma de pagamento seja sincronizado com o tempo econômico de seus faturamentos após a pandemia e no caso específico da recuperanda, também após a passagem do inverno, pois tem como fonte de renda principal a venda de ventiladores.

“Não se desconhece que existem medidas legislativas em discussão para regular e fornecer alternativas neste período de anormalidade, mormente para empresas em recuperação judicial. Mas certo é algumas decisões hão de ser tomadas o quanto antes, independente da espera de nova lei que eventualmente venha regulamentar a situação.”

O juiz ressaltou que pelas razões expostas e diante do art. 4º da recomendação CNJ 63/20, se fundamenta e se justifica o deferimento do prazo pugnado pela recuperanda em audiência.

“Tal prazo permitirá que os credores discutam a viabilidade econômica da atividade e o façam em momento mais oportuno, sem o risco de liquidação prematura da recuperanda que pode se mostrar saudável com o restabelecimento da normalidade, que se espera, aconteça o quanto antes.”

Assim, foi deferido o pedido para dilatação do prazo para apresentação do plano de recuperação judicial em 90 dias.

As advogadas Camila Crespi Castro e Adriana Lucena, do escritório Adriana Lucena Sociedade de Advogados, patrocinam a causa.

Veja a decisão.

__________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa de pavimentação tem autorizado plano de recuperação judicial

25/6/2020
Migalhas de Peso

A causa e o efeito da recuperação judicial em tempos de pandemia

24/6/2020
Migalhas Quentes

Empresa em recuperação judicial não terá sede alienada, decide TJ/SP

23/6/2020
Migalhas Quentes

Advogado alerta para possível aumento de recuperações judiciais com queda no PIB

5/6/2020
Migalhas de Peso

Projeto de lei poderá burocratizar pedido de recuperação judicial

4/6/2020
Migalhas Quentes

PL para facilitar recuperações judiciais durante pandemia pode salvar microempresas, afirmam especialistas

31/5/2020
Migalhas Quentes

Empresa em recuperação judicial consegue reaver 80% de valor bloqueado

29/5/2020
Migalhas Quentes

Prorrogado prazo para pagamento de credores de empresas em recuperação judicial

27/5/2020

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024