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Seguradora consegue penhora de título extrajudicial contra empresa em recuperação

A companhia de seguros indicou em juízo a existência de acordo pelo qual a empresa receberia R$ 140 milhões de outra empresa e requereu o pagamento da dívida.

22/7/2020

A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP deu provimento a recurso interposto por seguradora contra grupo industrial, determinando o restabelecimento da constrição de valores decorrentes de acordo celebrado entre o grupo e empresa. A decisão foi unânime.

Consta dos autos que a empresa, que está em recuperação judicial, deixou de efetuar pagamento de título extrajudicial à seguradora, no valor aproximado de R$ 26 milhões. Diante do inadimplemento, a companhia de seguros indicou em juízo a existência de acordo pelo qual a empresa receberia R$ 140 milhões de outra empresa e requereu o pagamento da dívida.

Decisão do juízo de primeira instância impôs a constrição do montante para pagamento do débito, mas a recuperanda conseguiu a reforma da decisão, razão pela qual a seguradora interpôs agravo de instrumento.

Em seu voto, o relator, desembargador Eduardo Azuma Nizhi, afirmou não ser cabível o levantamento da penhora, uma vez que “os elementos presentes nos autos demonstram que a manutenção da constrição em nada afetará o regular cumprimento do plano de recuperação e o soerguimento da empresa”.

O relator citou, ainda, jurisprudência da câmara para determinar o restabelecimento da constrição anteriormente determinada.

“Na falta de elementos probatórios de que a penhora comprometerá o exercício das atividades ou o próprio cumprimento das obrigações contidas no plano de recuperação, deve ser restabelecida a ordem de constrição para execução forçada de crédito extraconcursal.”

Assim, o colegiado deu provimento ao recurso conforme voto do relator.

Veja a decisão.

Informações: TJ/SP.

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