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Decisão que apontou reajuste abusivo em plano de saúde é reformada por erro de cálculo

Ministro Sanseverino, do STJ, deu provimento a recurso para reconhecer a legalidade do percentual aplicado.

22/10/2020

Em decisão monocrática, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ, deu provimento a recurso interposto por plano de saúde para reconhecer a legalidade do percentual de reajuste por faixa etária previsto em cláusula contratual, em conformidade com a RN 63/03 da ANS.

(Imagem: Freepik)

No recurso, a operadora de saúde pediu a reforma de acórdão do TJ/SP pontuando que houve erro de cálculo, visto que, para os fins de cálculo de “variação acumulada”, conforme previsto na resolução 63, não se poderia fazer mera somatória dos percentuais, como se fez em decisão anterior.

Para o ministro, a decisão utilizou-se de premissa equivocada para reconhecer a abusividade de reajuste, posto que "a variação acumulada entre as faixas etárias não pode ser obtida pela soma dos percentuais, tendo em vista que o percentual aplicado em determinada faixa também incidirá sobre os percentuais das faixas anteriores".

"Enfatizo que carece de qualquer lógica a matemática apresentada pelo Tribunal de origem. Note-se que a adoção da lógica apresentada, em que pese favoreça o recorrido, também pode ser utilizada em desfavor do consumidor, disfarçando o real aumento dos valores. Admitido que o cálculo poderia ser feito pela mera soma dos percentuais, chega-se à conclusão que o plano de saúde poderia reajustar a mensalidade em até 66% a cada mudança de faixa etária, de modo que o valor da mensalidade na última faixa etária seria cerca de 95 vezes o valor da primeira faixa etária."

Ao reconhecer que os reajustes se encontram em conformidade com as regras da ANS, deu provimento ao recurso para reformar decisão recorrida.

O advogado José Carlos Van Cleef de Almeida Santos, do escritório Almeida Santos Advogados, atua pela operadora de saúde.

Veja a decisão.

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