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Réu do caso Mariana Ferrer foi absolvido por falta de provas, afirma MP/SC

Em nota, Ministério Público afirma não ser verdade que promotor que atuou no caso se manifestou pela absolvição por suposto “estupro culposo”.

4/11/2020

O Ministério Público de Santa Catarina divulgou nota afirmando não ser verdade que o promotor de Justiça que atuou na audiência do caso Mariana Ferrer, Thiago Carriço, se manifestou pela absolvição do réu André de Camargo Aranha por suposto “estupro culposo”, tipo penal que não existe no ordenamento jurídico brasileiro.

Segundo o órgão, o promotor interveio em favor da vítima em outras ocasiões ao longo do ato processual, como forma de cessar a conduta do advogado que proferia ofensas contra Mariana Ferrer, o que não consta do trecho do vídeo da audiência que viralizou na internet.

(Imagem: Reprodução/ Instagram. )

Audiência tumultuada

O site do The Intercept Brasil divulgou ontem, 3, o vídeo da audiência que acabou viralizando. Nele, o advogado do acusado mostrou diversas fotos da influencer dizendo que ela estava em "posições ginecológicas". O causídico ainda afirmou: "Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você. E não dá para dar o teu showzinho, teu showzinho você vai lá dar no Instagram depois para ganhar mais seguidores."

O vídeo da audiência mostra Mariana Ferrer muito abalada. Chorando, a influencer pede respeito ao advogado e "implora" ao magistrado: "Eu gostaria de respeito, doutor, excelentíssimo, eu estou implorando por respeito, no mínimo. Nem os acusados, nem os assassinos são tratados da forma que eu estou sendo tratada. Pelo amor de Deus, gente. Eu sou uma pessoa ilibada, eu nunca cometi crime contra ninguém."

O que diz o MP/SC

A 23ª promotoria de Justiça da Capital de SC, que atuou no caso, reafirma que combate de forma rigorosa a prática de atos de violência ou abuso sexual, oferecendo denúncia criminal em busca da formação de elementos de prova em prol da verdade. Entretanto, afirma que no caso mariana Ferrer, após a produção de inúmeras provas, não foi possível a comprovação da prática de crime por parte do acusado.

Segundo o MP/SC, a prova dos autos não demonstrou relação sexual sem que uma das partes tivesse o necessário discernimento dos fatos ou capacidade de oferecer resistência, ou, ainda, que a outra parte tivesse conhecimento dessa situação, pressupostos para a configuração de crime.

“Portanto, a manifestação pela absolvição do acusado por parte do promotor de Justiça não foi fundamentada na tese de "estupro culposo", até porque tal tipo penal inexiste no ordenamento jurídico brasileiro. O réu acabou sendo absolvido na Justiça de primeiro grau por falta de provas de estupro de vulnerável”, afirma o MP/SC.

O Ministério lamentou a postura do advogado do réu durante a audiência criminal, “que não se coaduna com a conduta que se espera dos profissionais do Direito envolvidos em processos tão sensíveis e difíceis às vítimas, e ressalta a importância de a conduta ser devidamente apurada pela OAB pelos seus canais competentes”.

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