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Justiça eleitoral suspende decreto que limitava quantidade de debates

Decreto de Santa Cruz do Rio Pardo/SP estipulava prazo para solicitação e previa um único debate eleitoral.

5/11/2020

O juiz eleitoral Rafael Martins Donzelli, da 114ª zona Eleitoral de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, concedeu tutela de urgência e suspendeu efeitos de um decreto municipal editado para conter o contágio do coronavírus e que limitava o período para solicitação de debates eleitoral pelas legendas.

(Imagem: Freepik.)

A ação foi apresentada por um candidato contra o município e o atual prefeito Otacílio Parras Assis em razão da edição do decreto 287/20 que regulamentou a realização de debates eleitorais na pandemia.

O decreto, segundo a representação eleitoral, limitou realização de debates eleitorais somente àqueles que solicitaram a sua realização até o dia 19 de outubro de 2020, conforme o parágrafo único:

Art. 2º A solicitação para realização de "Debates Eleitorais" deverá conter informações sobre local, data e horário, bem como ser previamente autorizada pelo município para que proceda a fiscalização quanto as medias determinadas neste decreto.

Parágrafo unico. Será permitida e autorizada a realização de um único "Debate Eleitoral" por pessoa jurídica e deverão ser solicitados impreterivelmente até o dia 19 de outubro

O candidato defendeu que, conforme EC 107/20, os atos de propaganda eleitoral não podem ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se fundado em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a limitação temporal de protocolo para autorização e realização de "Debate Eleitoral" não se mostra como uma medida sanitária de combate à covid -19.

Assim, suspendeu os efeitos do artigo 2º do decreto municipal.

Veja a decisão.

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