Migalhas Quentes

Funcionária que pediu demissão pelo WhatsApp antes de descobrir gravidez não consegue estabilidade

5ª turma do TST afirmou que a garantia constitucional de estabilidade provisória no emprego da gestante não abrange o pedido de demissão.

30/11/2020

(Imagem: Pixabay)
A 5ª turma do TST não reconheceu o direito à estabilidade por gravidez de uma vendedora em Uberaba/MG. Ela pediu demissão por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp sem saber que estava grávida e, quando descobriu, buscou a Justiça para ter estabilidade.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de nulidade do pedido de demissão, de reconhecimento do direito à estabilidade da gestante e de rescisão indireta do contrato, diante de contradições nas alegações da empregada a respeito dos motivos da demissão. A sentença concluiu que o contrato foi rompido por iniciativa da vendedora, sem nenhum vício de consentimento. Aplicou, ainda, multa por litigância de má-fé à profissional, por ter alterado a verdade dos fatos para obter lucro indevido.

Ao recorrer ao TRT da 3ª região, a vendedora sustentou que, ao pedir demissão, desconhecia seu estado gravídico. A sentença, contudo, foi mantida. Segundo o TRT, a empregada, em seu depoimento, declarou expressamente que apresentara o pedido por escolha própria, sem fazer ressalva relativa às condições de trabalho ou descumprimento de obrigações contratuais, o que afasta a garantia de emprego.

Sem estabilidade

O ministro Breno Medeiros, relator do agravo da vendedora, salientou que a decisão do TRT está em harmonia com a jurisprudência do TST de que a garantia constitucional de estabilidade provisória no emprego da gestante não abrange o pedido de demissão.

A seu ver, é irrelevante o fato de a empregada desconhecer o seu estado gravídico no momento do pedido, pois a estabilidade, prevista no artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é para os casos de dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Veja a decisão

Informações: TST.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Grávida demitida sem justa causa não é obrigada a voltar ao emprego para ter direito à estabilidade

28/8/2020
Migalhas Quentes

Mulher que descobriu gravidez meses após demissão tem direito a estabilidade

28/9/2019
Migalhas Quentes

Adesão a plano de demissão voluntária afasta estabilidade de gestante

9/9/2019
Migalhas Quentes

Gestante que descobriu gravidez após fim de contrato não tem estabilidade

14/4/2019

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025