Migalhas Quentes

Casa de eventos proibida de realizar festas deve cancelar reveillon

Local foi proibido de realizar eventos por ausência de autorização e licenças dos órgãos públicos.

17/12/2020

(Imagem: Freepik)

A juíza titular Flavia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ determinou que uma casa de eventos que estava proibida de realizar festas anuncie o cancelamento de evento de réveillon.

Em 2017, a casa foi proibida de realizar eventos comerciais ou de grande porte no imóvel por ausência de autorização e licenças dos órgão públicos.

Segundo a juíza, a empresa publicou em rede social o anúncio de evento de reveillon, o que poderia caracterizar crime de desobediência.

A banca Anet Mattos Advogados atua no processo. O caso é conduzido pelo advogado Guilherme Ramos.

Veja a decisão.

 

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça mantém proibição de festas de Natal e Ano Novo em Belém/PA

17/12/2020
Migalhas Quentes

Morador é proibido de promover festas em seu apartamento em razão da pandemia

25/6/2020

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025