Migalhas Quentes

Município e hospital indenizarão por infecção generalizada que resultou em morte de paciente

O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil para cada um.

14/1/2021

O município de Ponta Grossa/PR e um hospital pagarão R$ 30 mil cada, por danos morais, após um paciente contrair infecção generalizada e vir a óbito. A decisão é da 1ª câmara Cível do TJ/PR.

(Imagem: Freepik)

Após uma queda em sua casa, o idoso passou por uma cirurgia na coluna, na qual houve uma perfuração em seu esôfago. Em decorrência da perfuração, precisou implantar uma sonda alimentar.

A partir daí diversos problemas ocorreram e foram contornados até o paciente receber alta. Algum tempo depois, a sonda de alimentação enroscou na mão do idoso e ele precisou se submeter a novos procedimentos hospitalares. Passados alguns dias, o paciente faleceu em decorrência da infecção.

Em 1º grau, o município e o hospital foram condenados em R$ 50 mil cada. Todas as partes recorreram.

O relator do recurso, juiz substituto em 2º grau Fernando César Zeni, considerou que houve, de fato, internação prolongada, causada por circunstâncias advindas de intervenções médicas, tanto na primeira quanto na segundo internação, as quais, não obstante sua necessidade, não transcorreram sem incidentes e fizeram com que o paciente permanecesse em internamento por longo período, o que o expôs a riscos, um deles fatal.

“Portanto, presentes no caso os elementos exigidos para configurar a responsabilidade objetiva do Estado, que convergem para a existência de fato administrativo, arrimado na atividade ou conduta (comissiva ou omissiva), a ser imputada ao agente do Estado, do dano - lesão a interesse jurídico tutelado, seja ele material ou imaterial, no caso, evento morte e da relação de causalidade entre o fato administrativo e o dano, em que a vítima deve demonstrar que o prejuízo sofrido tem como causa conduta de agente público, momento em que não é necessário demonstrar a existência de dolo ou culpa, o que foi feito, visto que a infecção decorreu de sua internação em ambiente hospitalar tutelado pelo Poder Público, correta a sentença, que deve ser mantida.”

Por fim, o colegiado entendeu cabível a redução do valor da indenização de R$ 50 mil para R$ 30 mil.

O escritório Marcia Nunes Advogados Associados patrocina a causa.

Veja o acórdão.

_____

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Jovem que sofreu aborto e ficou estéril após infecção hospitalar receberá R$ 30 mil

27/11/2020
Migalhas Quentes

Hospital é responsável por danos a paciente por ausência de plantonista

5/6/2018
Migalhas de Peso

Breves considerações sobre a responsabilidade civil dos hospitais

26/10/2012

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025