Migalhas Quentes

STJ nega habeas corpus coletivo a presos do grupo de risco da covid-19

No pedido, os autores alegaram que a situação dos estabelecimentos prisionais no Brasil é calamitosa.

23/2/2021

Em julgamento nesta terça-feira, 23, a 6ª turma do STJ negou habeas corpus coletivo que visava flexibilizar as prisões de todos os detentos em caráter provisório que se enquadrassem no grupo de risco da covid-19. A decisão foi unânime a partir do voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior.

(Imagem: OAB/DF)

No pedido de habeas corpus coletivo, os autores alegaram que a situação dos estabelecimentos prisionais no Brasil é calamitosa e que há risco real de proliferação desmedida do coronavírus entre a população carcerária, sem que haja uma ação incisiva do Estado na proteção ao direito à vida das pessoas classificadas como pertencentes ao grupo de risco.

Sustentações

Em sustentação, o desembargador aposentado Geraldo Luiz Mascarenhas Prado, ressaltou que o sistema prisional brasileiro é um estado de coisas inconstitucionais. O advogado exemplificou que o MP/SP reclamou de falta de paracetamol para tratamento nas unidades prisionais.

Nós temos pelo menos 65% das unidades prisionais no Brasil sem a menor condição de dar atendimento de saúde a quem quer que seja”, completou.

O defensor público Domingos Barroso da Costa destacou em sua sustentação que o pedido se faz necessário para evitar a aplicação desigual do direito do processo penal. O defensor citou o HC 594.360, afirmando que o pedido prevê que os direitos assegurados a Fabricio Queiroz e sua esposa sejam estendidos a todos os brasileiros em iguais condições.

“Esse pedido se faz necessário porque não são poucos os casos em que os direitos assegurados a tão afamado casal são cotidianamente recusados a pessoas em situação até mais grave Brasil afora.”

Caso a caso

O relator, ministro Sebastião Reis Jr., ressaltou que não desconhece os dados alarmantes a justificar adoção de medidas efetivas e necessárias na preservação da saúde e da vida de todas as pessoas que se encontram sob a custódia do Estado.

No entanto, o ministro considerou que deve existir uma ponderação entre o direito dos pacientes e a garantia da ordem pública, “em uma situação tão delicada de crise de saúde pública que nos encontramos”.

Para o ministro, deve prevalecer a garantia da ordem pública sob pena de eventuais reiterações delitivas implicarem consequências irreversíveis e uma crise de segurança pública jamais enfrentados.

“O Brasil é um país com dimensões continentais, o que importa afirmar que cada Estado da federação possui uma realidade própria, impedindo a concessão do pleito de modo geral. Tal circunstância demanda que seja analisada a situação de cada custodiado.”

Assim, denegou a ordem. A decisão foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Presos do grupo de risco em semiaberto e presídios lotados irão para domiciliar, manda Fachin

17/12/2020
Migalhas Quentes

Presidente do STJ nega HC coletivo a grupo de risco da covid-19 e diz que flexibilização deve ser caso a caso

24/7/2020
Migalhas Quentes

STJ nega HC coletivo a presos do grupos de risco do coronavírus

3/4/2020
Migalhas Quentes

Entidades pedem que STF conceda domiciliar a presos do grupo de risco da covid-19

28/3/2020

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024