Migalhas Quentes

Mesmo que insuficiente, valor bloqueado deve ser liberado para credor

TRT da 2ª região observou que há trânsito em julgado na decisão e que a devedora não se insurgiu quanto aos bloqueios.

3/3/2021

Para a 14ª turma do TRT da 2ª região, valores para pagamento de créditos alimentares devem ser liberados, ainda que não satisfeita a integralidade do débito.

O colegiado analisou ação de execução trabalhista que se processa desde 2018 e verificou que (i) há trânsito em julgado na decisão e (ii) que a devedora não se insurgiu quanto aos bloqueios.

(Imagem: Freepik)

Na origem, uma mulher ajuizou ação contra a empresa na qual trabalhava requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício, bem como o pagamento de verbas trabalhistas. O juízo de 1º grau atendeu aos pedidos da autora. Em 2018, foi ajuizada ação de execução e várias tentativas de citação.

Ao apreciar o caso, o desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, relator, observou o detalhamento da ordem de bloqueio e ponderou: “em que pese a rejeição do pedido de liberação dos valores pelo juízo de origem, entendo que havendo decisão com trânsito em julgado no sentido de que a Agravada é responsável pelos créditos alimentares perseguidos pela ora Agravante, não há razão para a não liberação dos valores existentes nos autos, ainda que não satisfeita a integralidade do débito”, disse.

Isto porque, salientou o relator, a reclamada não se insurgiu quanto aos bloqueios, “não havendo qualquer elemento de convicção no sentido de que os valores bloqueados são protegidos por impenhorabilidade”, disse.

Por fim, e por maioria, a 14ª turma do TRT da 2ª região deu provimento para deferir a liberação para a credora dos valores bloqueados via convênio Bacenjud.

A advogada Cibele Dos Santos Tadim Neves (Tadim Neves Advocacia) atuou no caso.

Veja a decisão.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Movimentação bancária em poupança não exclui o caráter de impenhorabilidade dos valores

9/5/2017
Migalhas de Peso

STJ - Manutenção de valores bloqueados como garantia de débitos incluídos no REFIS

8/11/2011
Migalhas Quentes

Banco não pode bloquear salário de correntista para cobrir saldo devedor de conta-corrente

16/8/2007
Migalhas de Peso

Bloqueio de créditos decorrentes de ação judicial em virtude de débitos fiscais

4/5/2005

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024