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Google não excluirá busca de foto de Kim Kataguiri com Ney Matogrosso

A foto publicada pelo deputado dava a entender que o cantor apoiou o impeachment de Dilma Rousseff.

17/3/2021

A 3ª turma do STJ, por unanimidade, afastou a obrigação do Google de remover do serviço de busca os resultados referentes a uma postagem de Kim Kataguiri que dava a entender que Ney Matogrosso apoiou o impeachment de Dilma Rousseff. Colegiado considerou jurisprudência da Corte de que os provedores não podem ser compelidos a eliminar os resultados derivados de buscas.

O artista Ney Matogrosso contou que foi abordado por desconhecido que pediu para tirar uma fotografia e, alguns dias depois, foi surpreendido com contatos da imprensa questionando seu apoio ao impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff.

Nessa ocasião, tomou conhecimento que a fotografia tirada fora publicada pelo líder do MBL Kim Kataguiri no Facebook com legenda que dava a entender que o artista fosse defensor do impeachment de Dilma.

O juízo de primeiro grau condenou o Facebook a excluir as fotos e publicações, e, em relação ao Google, os pedidos foram julgados improcedentes, por entender que nem todos os resultados que eventualmente surjam nas pesquisas realizadas serão ofensivos, razão pela qual a inibição de todos os resultados de busca constituiria ato desproporcional e censura.

O TJ/SP deu parcial provimento à apelação de Ney Matogrosso para determinar ao Google a remoção dos resultados do serviço de busca. O Google recorreu da decisão. Ao STJ, a defesa da empresa alegou violação ao art. 19 da lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet) e sustentou, ainda, a existência de dissídio jurisprudencial.

Jurisprudência

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que os resultados apresentados pelos buscadores nada mais são que outros sites ou recursos da internet, que ali se encontram de forma pública, isto é, independentemente do provedor de busca.

“Mesmo com a existência de diversos mecanismos de filtragem do conteúdo da Internet, na maioria das vezes é inviável ao provedor da busca exercer alguma forma de controle sobre os resultados da pesquisa. Isso porque é problemática a definição de critérios que autorizariam o veto ou o descarte de determinada página.”

A ministra destacou jurisprudência do STJ no sentido de que os provedores de aplicações de pesquisa não podem ser compelidos a eliminar do seu sistema os resultados derivados de buscas, ainda que haja indicação das URL's.

Nancy considerou que não se ignoram os incômodos sociais e, mais ainda, o abalo moral que o artista possa ter enfrentado em virtude da divulgação de sua imagem associada à uma opinião política que não externou.

No entanto, o Facebook procederá à exclusão das fotos, o que, para a ministra, certamente contribuirá para restringir o alcance e a disseminação das publicações.

Dessa forma, conheceu do recurso especial e deu provimento para afastar a obrigação do Google de remover o conteúdo infringente, restabelecendo a sentença quanto ao ponto.

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